sexta-feira, 25 de maio de 2018

Algumas questões sobre o Batismo

Baptême
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A diferença entre o válido e o lícito no Batismo

A Igreja batiza todo ser humano que ainda não foi batizado. Havendo dúvidas irrespondíveis se a pessoa foi ou não batizada ou se o foi de forma válida, proceda-se o Batismo sob condição, ou seja: “(Nome), se ainda não és batizado(a), eu te batizo em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo”.
Só poderia haver negação do Batismo à criança se existir fundamentada suspeita de que o bebê não seria educado na fé católica. Isso, na prática, parece raro, pois, afora a negligência dos pais, entraria o importante papel dos padrinhos e da comunidade. Depois dos sete anos, a pessoa só seja batizada após a devida preparação catequética. Pede-se aos pais que deem nomes cristãos aos filhos, recordando, desse modo, o (a) santo(a) que vai protegê-los e inspirá-los em toda a sua vida.
Os filhos de pais ou responsáveis que não vivem de acordo com a fé e a moral da Igreja não podem ter, sem mais, o Batismo recusado. A criança não é culpada da vida errônea dos pais. Há de ser batizada, salvo se não houver esperança certa de que a pessoa será educada na fé católica, como falei no parágrafo anterior. Mesmo se o pai ou a mãe não forem católicos, a parte católica ou o casal podem pedir o Batismo aos filhos.
Há um importante detalhe teológico-canônico a ser considerado. É a diferença entre o válido e o lícito no Batismo. Ele é válido quando atinge a sua real finalidade: produzir a graça santificante com seus dons anexos. É lícito nos casos de perigo de morte – nos quais se pode batizar, mesmo sem o consentimento dos pais – e sempre que há fundada certeza de a criança receber a formação religiosa adequada.
Um católico pode – por razões de parentesco ou proximidade – ser testemunha de Batismo de um(a) cristão(ã) não católico(a) ainda não batizado na Igreja Católica, em comunidade cristã cujo batismo é válido. Do contrário, um cristão não católico pode, ao lado de um padrinho (ou madrinha) católico(a), ser testemunha (não padrinho) de uma criança batizada na Igreja Católica.
Tudo o que já foi exposto sobre o Batismo de crianças vale também aos adultos. Com exceção de que estes devem ter uma preparação apropriada a fim de entenderem o que significa o sacramento a ser recebido. Também o Bispo diocesano há de ser avisado a fim de poder, caso queira e possa, ministrar ele mesmo, então, o Batismo, a Primeira Eucaristia e a Crisma ou enviar mandato escrito ao padre que ministrará a Crisma.
Também sejam batizadas crianças encontradas abandonadas, bem como bebês abortivos se ainda estiverem vivos, ainda que sob condição: “Se estás vivo…”.
Fora da Igreja Católica, “1. Batizam validamente os cristãos orientais ortodoxos, os Velhos Católicos (cismáticos desde 1872 por não aceitarem o primado do Papa), os anglicanos ou episcopais, os luteranos e os metodistas (que são um reavivamento anglicano), 2.  Batizam invalidamente as Testemunhas de Jeová, os seguidores da Ciência Cristã, os grupos religiosos não cristãos, entre os quais se poderiam enumerar também os mórmons, cujo Credo é incompatível com a clássica fé cristã e 3. As demais denominações cristãs ministram um rito batismal, que há de ser examinado caso por caso, dado o risco de não ser válido por falta de intenção da parte do ministro ou por defeito da fórmula. Caso, após a devida pesquisa, restem dúvidas sobre a validade do Batismo, confere-se o Batismo sob condição” (Pergunte e Responderemos n. 452, 2000, p. 48).




Para aprofundamento: Código de Direito Canônico, 1983, cânones 849-878, e Diocese de Amparo. Diretório dos Sacramentos, 2014, p. 6-17.


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