Punições
mais severas em caso de crime contra menores e lavagem de dinheiro são algumas
das novas normas contidas no ‘Motu Proprio’ apresentado na manhã de
quinta-feira, 11., no Vaticano. Papa Francisco decreta também que estas novas
leis penais sejam empregadas em todo o âmbito da Santa Sé e inseridas no
regulamento do Vaticano.
O primeiro resultado disso será a aplicação da ‘linha dura’ contra a pedofilia
e a criminalidade transnacional e organizada. As novas normas foram
apresentadas na Sala de Imprensa pelo Presidente do Tribunal do Vaticano,
Giuseppe Dalla Torre, e por Padre Federico Lombardi.
O “decreto” nasce da constatação que “em nossos tempos, o bem comum está cada vez mais ameaçado pela criminalidade, pelo uso impróprio do mercado e pelo terrorismo” – escreve Papa Francisco.
Ganha destaque no texto a “introdução do crime de tortura e a ampla definição dos crimes contra menores (venda, prostituição, recrutamento, violência sexual; pornografia infantil, possesso de material pornográfico com crianças, e atos sexuais com menores”.
“As leis adotadas – explicou o jurista Dalla Torre – são o prosseguimento na adequação das normas jurídicas vaticanas com as ações já empreendidas por Bento XVI”.
Outro efeito desta reforma do código penal é a abolição da pena de prisão perpétua, considerada inútil e desumana e que, portanto, será substituída com a detenção de 30 a 35 anos.
Um campo importante também se refere às normas relativas à cooperação judiciária internacional, com a adoção de medidas que se adequam às convenções internacionais mais recentes. Na prática, como explicou Dalla Torre, a reforma do código penal faz com que as normas possam ser aplicadas aos funcionários dos dicastérios da Cúria, escritórios, comissões, nunciaturas, e em geral, a todos as entidades dependentes da Santa Sé.
O “decreto” nasce da constatação que “em nossos tempos, o bem comum está cada vez mais ameaçado pela criminalidade, pelo uso impróprio do mercado e pelo terrorismo” – escreve Papa Francisco.
Ganha destaque no texto a “introdução do crime de tortura e a ampla definição dos crimes contra menores (venda, prostituição, recrutamento, violência sexual; pornografia infantil, possesso de material pornográfico com crianças, e atos sexuais com menores”.
“As leis adotadas – explicou o jurista Dalla Torre – são o prosseguimento na adequação das normas jurídicas vaticanas com as ações já empreendidas por Bento XVI”.
Outro efeito desta reforma do código penal é a abolição da pena de prisão perpétua, considerada inútil e desumana e que, portanto, será substituída com a detenção de 30 a 35 anos.
Um campo importante também se refere às normas relativas à cooperação judiciária internacional, com a adoção de medidas que se adequam às convenções internacionais mais recentes. Na prática, como explicou Dalla Torre, a reforma do código penal faz com que as normas possam ser aplicadas aos funcionários dos dicastérios da Cúria, escritórios, comissões, nunciaturas, e em geral, a todos as entidades dependentes da Santa Sé.
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news.va
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