É
urgente que manifestemos nosso total apoio aos deputados para que este
projeto de lei seja APROVADO e a vida humana preservada desde a
concepção.
Esta é uma batalha da vida contra a morte da qual você pode participar sem sair da sua casa.
Copie e Cole a mensagem abaixo no corpo do seu e-mail e enviepara todos os deputados da Comissão de Finanças e Tributação, quevotarão
a aprovação do Estatuto do nascituro na próxima quarta-feira. A lista
com o nome o e-mail dos deputados desta comissão estão no fim desta
mensagem.
Senhor
Deputado, solicito seu voto pela aprovação do Parecer do Deputado
Eduardo Cunha-PMDB/RJ ao Projeto de Lei 478/2007 denominado de ESTATUTO
DO NASCITURO, que estabelece os DIREITOS DA CRIANÇA POR NASCER. A Vida é
um bem jurídico indisponível conforme determina o artº 5º da
Constituição Brasileira que garante “… a inviolabilidade do direito à
vida” e, nesse sentido, o direito à vida desde a fecundação é o primeiro
e o mais fundamental de todos os direitos humanos. O Substitutivo deste
Projeto de Lei em análise na Comissão de Finanças e Tributação NÃO
MODIFICA o Código Penal Brasileiro no que se refere à EXCLUDENTE DE
PUNIBILIDADE quando a gravidez resultante de violência sexual (estupro).
Em relação a esta questão o Estatuto do Nascituro não revoga, portanto,
o que está disposto no artº 128 do Código Penal Brasileiro. Apenas
possibilita à mulher, vítima de estupro, que optar em levar a gravidez
adiante e não tiver condições econômicas de criar o filho ou filha, a
proteção do Estado conforme o que está disposto no artº 13 do
Substitutivo aprovado na Comissão de Seguridade Social e Familia:
“Art.
13. O nascituro concebido em decorrência de estupro terá assegurado os
seguintes direitos, ressalvados o disposto no Art. 128 do Código Penal
Brasileiro:
I – direito à assistência pré-natal, com acompanhamento psicológico da mãe;
II – direito de ser encaminhado à adoção, caso a mãe assim o deseje.
§
1º Identificado o genitor do nascituro ou da criança já nascida, será
este responsável por pensão alimentícia nos termos da lei.
§ 2º Na hipótese de a mãe vítima de estupro não dispor de meios econômicos suficientes para cuidar da vida, da saúde
do desenvolvimento e da educação da criança, o Estado arcará com os
custos respectivos até que venha a ser identificado e responsabilizado
por pensão o genitor ou venha a ser adotada a criança, se assim for da
vontade da mãe.”
Isto posto, Senhor Deputado, reafirmo minha solicitação
como cidadão (ã) brasileiro(a) que VOTE FAVORAVELMENTE AO ESTATUTO DO
NASCITURO acompanhando o PARECER PELA ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E
FINANCEIRA NOS TERMOS DA EMENDA APRESENTADA PELO RELATOR DESTA MATÉRIA,
Deputado Federal Eduardo Cunha.
Assim
sendo, estará Vossa Excelência resguardando o direito constitucional à
VIDA desde a concepção. Isso é o que esperamos de Vossa Excelência como
membro da Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados.
Este projeto de lei é uma esperança para nós, brasileiros, que defendemos a vida humana.
Pois,
enquanto uma minoria escandalosa e assassina quer que crianças sejam
covardemente açoitadas no ventre de suas mães, uma maioria silenciosa
começa a reagir a estes ataques e a mostrar que o povo brasileiro
defende a vida humana desde a concepção e se preocupa com as milhares de
crianças ainda não-nascidas que precisam de proteção.
Não deixe para depois, a votação é essa semana!
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