sábado, 2 de março de 2013

O CONCLAVE. AFINAL, O QUE VOCÊ SABE A RESPEITO?


O que é um Conclave?
O Conclave, que vem do latim cum clave (fechado), foi instituído apenas em 1271 pelo Papa Gregório X e a obrigação do voto secreto só surgiu a partir de 1621. A obrigação do segredo dos Cardeais durante e após o Conclave veio apenas com o papado de Pio X, e que incluía também a obrigatoriedade da conservação da documentação em arquivos.
Em 1922, um Motu Próprio de Pio XI determinou a espera de 15 dias para iniciar o Conclave, a fim de aguardar a chegada dos cardeais de todo o mundo. A Constituição Apostólica Vacantis Apostolicae Sedis, de 8 de dezembro de 1945, do Papa Pio XII, determinou a maioria de 2/3 mais 1 dos votos dos Cardeais. O Motu Próprio Summi Pontificis electio, de João XXIII teve por objetivo uma simplificação do processo eleitoral.
As listas das votações deveriam ser conservadas em um arquivo e consultadas somente com a autorização de um Papa. As anotações dos cardeais também deveriam ser conservadas e não queimadas como no tempo de Pio XII e por fim, deveriam ser queimadas somente as cédulas eleitorais.
Foi o Papa João Paulo II quem fixou que o Conclave deveria ser realizado na Capela Sistina. Paulo VI dizia que ‘normalmente’ os Conclaves deveriam ser ali realizados, enquanto que ao longo da história, se dizia que o Conclave deveria ser realizado no local onde o pontífice viesse a morrer. Conclaves foram realizados no Palácio Quirinale, antiga residência dos Papas, em quatro oportunidades. Também foi João Paulo II que definiu a Casa Santa Marta como local de acolhida dos Cardeais durante o Conclave. João Paulo II também aboliu as formas de eleição ‘por aclamação’ ou ‘por compromisso’, mantendo apenas a forma ‘por escrutínio’.
Como será o Conclave que vai eleger o sucessor de Bento XVI?
Está previsto para começar entre 15 e 20 de março, mas seu início poderá ser antecipado. A Constituição ‘Universi Domini Gregis’ prevê um tempo de espera para a chegada dos Cardeais a Roma. Como todos sabem que em 28 de fevereiro a Santa Sé fica Vacante, não faz sentido esperar todo este tempo para iniciar o Conclave, uma vez que todos os Cardeais já podem ter chegado a Roma. Bento XVI estuda a possibilidade de publicar um Motu Proprio nos próximos dias, obviamente antes da Sé Vacante, para precisar alguns pontos particulares da Constituição Apostólica sobre o Conclave que nos últimos anos foram apresentadas.
Bento XVI vai participar do Conclave para eleger seu sucessor?
Não. Bento XVI não vai participar do Conclave para eleger o seu sucessor e nem fará parte do Colégio Cardinalício.
Quem são os cardeais?
São os mais elevados assessores do Papa para os assuntos da Igreja. Eles são nomeados pelo Papa em Consistório. O Cardeal Decano preside o Colégio de Cardeais, e entre suas prerrogativas está a de perguntar ao eleito, no Conclave, se ele aceita ou não a missão. Também é o Cardeal Decano quem faz a consagração episcopal do papa eleito, caso este ainda não o seja. O Cardeal Vigário é o único que representa o Papa no governo da Diocese de Roma.
Em 1958, João XXIII excedeu o limite de 70 cardeais, e estabeleceu que a todas as três ordens de cardeais (diácono, presbítero e bispo) deve ser dada a dignidade episcopal.
De acordo com o Código de Direito Canônico (cân. 349) as funções do Colégio de Cardeais são essencialmente três:
- Eleição, de forma colegial, do Romano Pontífice;
- Aconselhar o Papa no Consistório em assuntos de maior importância;
- Ajudar os cardeais, como indivíduos, e ao Romano Pontífice no cuidado diário da Igreja universal. Somente cardeais ocupam os seguintes cargos ocupados na Cúria Romana: Presidente da Secretaria de Estado; membros das Congregações romanas e prefeitos; os membros do Conselho de Administração; Presidente da Prefeitura para os negócios econômicos; presidente da Penitenciaria Apostólica.
A ação colegiada dos cardeais como conselheiros do Papa ocorre principalmente no Consistório, que se reune sob a presidência deste. No entanto, o Papa pode reunir os cardeais em sessão plenária, mesmo que isso toma a forma do Consistório.
Quais as regras do funcionamento do Colégio de Cardeais?
O Colégio dos Cardeais é dividido em três ordens: a ordem episcopal, que pertencem os Cardeais a quem o Romano Pontífice atribui o título de uma Igreja suburbicária, e os Patriarcas orientais que são membros do Colégio de Cardeais; a ordem de sacerdotes e a ordem diaconal, a quem é atribuído o título de uma paróquia romana.
O Cardeal Decano tem o título da diocese de Óstia, juntamente com a outra igreja de que era o título anterior. Por uma escolha feita em Consistório e aprovada pelo Sumo Pontífice, os Cardeais da ordem sacerdotal, respeitando a prioridade de ordem e promoção, podem se mover para um outro título; os cardeais que tiverem permanecido na ordem diaconal por uma década inteira, pode ser elevados à ordem presbiteral.
Quem pode ser cardeal?
Pelo Cânon 351, podem receber este título homens livremente escolhidos pelo Romano Pontífice, que são, no mínimo, sacerdotes, com excepcional conhecimento em doutrina, virtude, piedade e prudência em questões práticas. Os que não são bispos devem receber a consagração episcopal . Os cardeais são criados por um decreto do Papa.
Como funciona o Consistório?
Em um Consistório ordinário, todos os Cardeais são convocados, pelo menos aqueles que estão em Roma para consulta sobre certos assuntos graves. No caso de um Consistório extraordinário, quando é sugerido pelas necessidades peculiares da Igreja ou o tratamento de assuntos sérios, são convocados todos os cardeais.
Apenas um Consistório ordinário pode ser público, isto é, quando, além dos Cardeais, são permitidos prelados, representantes da sociedade civil e outros que são convidados.
Quantos cardeais votarão no Conclave?
Estão aptos a votar 117, dos quais 67 criados por Bento XVI. Também os Cardeais que cumprirão 80 anos no mês de março (como Kasper e Poletto) participarão do Conclave. O limite previsto, para o voto, é para quem já atingiu esta idade até o primeiro dia da Sé Vacante.
Onde os cardeais eleitores ficarão acomodados?
Os cardeais eleitores ficarão alojados no Vaticano, na Domus Sanctae Marthae, a partir de 1º de março. O Cardeal decano do Colégio cardinalício é o Cardeal Angelo Sodano, que tem mais de 80 anos de idade. A ele diz respeito todas as funções que as normas atribuem ao decano até o momento em que os cardeais entram no Conclave. Após o início do Conclave, quando estarão reunidos somente os bispos eleitores, o decano passa a ser o Cardeal Giovanni Battista Re, baseado na sua idade e por pertencer à ordem mais elevada dos bispos. (É o cardeal-bispo mais idoso).
Porque apenas os cardeais votam no Conclave?
O Papa é chefe da Igreja Universal, mas também bispo de Roma. Em função desta estreita ligação, cada Cardeal, independente do país de origem, é titular de uma paróquia em Roma.
Quem pode alterar as regras do Conclave?
Somente um pontífice pode alterar as regras que regem um Conclave.
Bento XVI mudou as regras para a eleição de um Papa nas últimas semanas?
Não. Bento XVI não mudou recentemente as regras para a eleição de um Papa. Em 2007, ele fez uma pequena alteração para mudar o sistema de votação. Essa modificação de 2007 estabelece que é necessário uma maioria de dois terços na votação realizada no Conclave. O resto das normas vigentes continua a ser as da Constituição Apostólica Universi Dominici Gregis.
Quantos Conclaves já foram realizados?
O próximo, a ser realizado em março, será o 75º Conclave da história.
Por que foi preciso publicar o Motu Proprio”Normas nonnullas” com o qual se substituem algumas normas presentes na Constituição Universi Dominici gregis, promulgada em 1996 por João Paulo II?
Resposta do vice-camerlengo:, Dom Pierluigi Celata: “A intenção geral que impeliu o Santo Padre é por ele mesmo claramente indicada: considerada a importância da matéria, assegurar o melhor desenvolvimento do que concerne à eleição do Romano Pontífice, em particular uma melhor interpretação e aplicação de algumas disposições da própria Constituição.”
O que o Motu Próprio ”Normas nonnullas” destaca sobre a eleição do novo Papa?
Em particular, para uma válida eleição do Pontífice é sempre exigida ao menos a maioria dos dois terços dos votos dos cardeais eleitores e votantes. Nenhum cardeal eleitor poderá ser excluído da eleição por nenhum motivo ou pretexto. Permanece confirmado o período de espera de 15 dias antes do início do Conclave.

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