No
dia 11 de maio de 2018, o Papa Francisco, em audiência com o Prefeito
da Congregação para a Doutrina da Fé, Cardeal Luís Ladaria, aprovou a
nova redação do Catecismo da Igreja Católica (n. 2267), que elimina a
pena de morte em todos os casos.
Só o Papa tem autoridade para modificar o Catecismo, como também os
demais instrumentos da Igreja que dirigem a nossa fé. Por exemplo, só
ele pode alterar o código de Direito Canônico da Igreja, como fez o Papa
São João Paulo II em 1983. O Concílio Vaticano II reafirmou na Lumen
Gentium que “o Romano Pontífice, em virtude de seu cargo de Vigário de
Cristo e de Pastor de toda a Igreja, tem poder pleno, supremo e
universal sobre a Igreja, e pode sempre exercê-lo livremente” (n.22).
Na prática, a Igreja sempre foi contra a pena de morte em todos os
casos; tanto assim que há muitos anos – lembro-me disso desde minha
infância – quando algum criminoso era condenado à morte nos EUA, os
papas sempre pediram ao presidente dos EUA que cancelassem a morte do
prisioneiro. Mas este apelo quase sempre não surtia efeito.
O quinto mandamento da Lei de Deus diz “Não matar”. Mas, o Catecismo
da Igreja diz que “a legítima defesa pode ser não somente um direito
como um dever, para aquele que é responsável pela vida dos outros”
(n.2265).
O parágrafo n. 2267 do Catecismo dizia que: “O ensino tradicional da
Igreja não exclui, depois de com provadas cabalmente a identidade e a
responsabilidade de culpado, o recurso à pena de morte, se essa for a
única via praticável para defender eficazmente a vida humana contra o
agressor injusto. Se os meios incruentos bastarem para defender as vidas
humanas contra o agressor e para proteger a ordem pública e a segurança
das pessoas, a autoridade se limitará a esses meios, porque
correspondem melhor às condições concretas do bem comum e estão mais
conformes à dignidade da pessoa humana”.
A decisão papal sobre a questão da pena de morte, foi publicada nestes termos:
“Durante muito tempo, o recurso à pena de morte, por parte da
legítima autoridade, era considerada, depois de um processo regular,
como uma resposta adequada à gravidade de alguns delitos e um meio
aceitável, ainda que extremo, para a tutela do bem comum”.
No entanto, hoje, torna-se cada vez mais viva a consciência de que a
dignidade da pessoa não fica privada, apesar de cometer crimes
gravíssimos. Além do mais, difunde-se uma nova compreensão do sentido
das sanções penais por parte do Estado. Enfim, foram desenvolvidos
sistemas de detenção mais eficazes, que garantem a indispensável defesa
dos cidadãos, sem tirar, ao mesmo tempo e definitivamente, a
possibilidade do réu de se redimir.
Por isso, a Igreja ensina, no Novo Catecismo, à luz do Evangelho, que
“a pena de morte é inadmissível, porque atenta contra a inviolabilidade
e dignidade da pessoa, e se compromete, com determinação, em prol da
sua abolição no mundo inteiro”.
O que a Congregação da Doutrina da Fé e o Papa Francisco entendem é
que hoje “foram desenvolvidos sistemas de detenção mais eficazes”, que
impedem o agressor de matar as pessoas. Note que o texto anterior
destaca: “se essa for a única via praticável para defender eficazmente a
vida humana contra o agressor injusto”. Havendo hoje, portanto, meios
eficazes de impedir que um agressor faça mal à sociedade, então, não há
justificativa para mata-lo.
O
Catecismo deixava essa pequena porta aberta para a pena de morte do
agressor injusto porque no passado São Tomás de Aquino (1225-1274), de
acordo também com a cultura da época, aceitava a pena de morte em alguns
casos. É preciso entender que mesmo os santos agiram de acordo com a
moral da época. A santidade é entendida dentro do contexto de vida do
santo, que de certa forma moda a sua consciência.
Os tempos evoluíram. Na Idade Média não havia os recursos de proteção
da sociedade que hoje existem: carteira de identidade, polícia
equipada, endereços das casas, sistema de comunicação, etc.
É de se destacar que o Papa e a Congregação da Fé em nada feriram algum dogma ou verdade da nossa fé.
Pelo exposto acima, a decisão do Papa, com a Congregação da Doutrina
da Fé, não deve causar surpresa e muito menos indignação por parte dos
católicos. Santo Agostinho nos lembrava: “Roma locuta, causa finita”.
Prof. Felipe Aquino
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