Em
1967, o Papa Paulo VI publicou a Constituição Apostólica sobre a
“Doutrina das Indulgências” (DI). Junto foi publicado o “Manual das
Indulgências”, aprovado pela Santa Sé e publicado em português pela CNBB
(Edições Paulinas, 1990). Neste Manual estão as obras e orações
indulgenciadas.
O que são as Indulgências? Explica o Papa Paulo VI:
“A doutrina e o uso das indulgências
vigentes na Igreja Católica há vários séculos encontram sólido apoio na
Revelação divina, a qual vindo dos Apóstolos “se desenvolve na Igreja
sob a assistência do Espírito Santo”, enquanto “a Igreja no decorrer dos
séculos, tende para a plenitude da verdade divina, até que se cumpram
nela as palavras de Deus (Dei Verbum, 8)” (DI, 1).
“Indulgência é a remissão, diante de
Deus, da pena temporal devida aos pecados [que a alma cumpre no
Purgatório para sua santificação] já perdoados quanto à culpa, que o
fiel, devidamente disposto e em certas e determinadas condições, alcança
por meio da Igreja, a qual, como dispensadora da redenção, distribui e
aplica, com autoridade, o tesouro das satisfações de Cristo e dos
Santos” (Norma 1).
O
número 13 das “Normas das Indulgências”, apresenta a maneira de se
obter indulgências plenárias para as almas do purgatório, quando se
visita o cemitério. A Norma diz:
“Ao fiel que visitar devotamente um
cemitério e rezar, mesmo em espírito, pelos defuntos, concede-se
indulgência aplicável somente às almas do purgatório. Esta indulgência
será plenária, cada dia, de 1 a 8 de novembro; nos outros dias do ano
será parcial”.
Esta semana, de 1 a 8 de novembro, é a
Semana das Almas, em que se pode ganhar para elas a Indulgência
plenária. Além da visita ao cemitério, e a oração pela alma do falecido,
é necessário que se faça o seguinte: que o fiel faça a Confissão
individual rejeitando todos os pecados (basta uma Confissão para várias
indulgências), participe da santa Missa e da Comunhão, e reze pelo Papa
ao menos um Pai-nosso e uma Ave-Maria.
Prof. Felipe Aquino
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