Infelizmente tem havido abuso no emprego da Confissão Comunitária, e esta tem sido empregada fora das normas da Igreja.
No dia 07 de novembro de 2006, o Papa
Bento XVI falou da Confissão Comunitária e pediu aos sacerdotes para
observar rigorosamente as normas da Igreja sobre o sacramento da
Penitência, em particular as que afetam à absolvição coletiva.
Ao constatar «a crise do sacramento da
Reconciliação» o Papa convidou os Bispos da Suíça, em visita “ad limina
apostolorum” «a relançar em vossas dioceses uma pastoral penitencial que
estimule a confissão individual».
O Papa disse: «Pedi a vossos sacerdotes
que sejam confessores assíduos, oferecendo generosamente aos fiéis
horários apropriados para a Confissão pessoal; estimulai-os para que
eles mesmos se aproximem com frequência deste sacramento».
«Exortai os fiéis a aproximar-se
regularmente do sacramento da Penitência, que permite descobrir o dom da
misericórdia de Deus e que leva a ser misericordioso com os outros,
como Ele.»
A Confissão «ajuda a formar a
consciência, a lutar contra as más inclinações, a deixar-se curar por
Cristo, a progredir na vida do Espírito».
O Papa convidou os sacerdotes «a observar
rigorosamente as normas da Igreja sobre a absolvição coletiva», «que
exigem situações verdadeiramente excepcionais para recorrer a esta forma
extraordinária do sacramento da Penitência».
Estas normas, recordou, são apresentadas
pelo «Motu proprio» «Misericordia Dei», publicado por João Paulo II em 7
de abril de 2002.
Segundo este documento, a «absolvição
geral» ou «coletiva» tem um caráter de excepcionalidade» e não pode
enviar-se com caráter geral, a não ser que se dêem duas condições. O
Catecismo da Igreja explica quando se pode realizar a Confissão
comunitária:
§1483 – “Em casos de necessidade grave,
pode-se recorrer à celebração comunitária da reconciliação com confissão
e absolvição gerais. Esta necessidade grave pode apresentar-se quando
há um perigo iminente de morte sem que o ou os sacerdotes tenham tempo
suficiente para ouvir a confissão de cada penitente. A necessidade grave
pode também apresentar-se quando, tendo-se em vista o número dos
penitentes, não havendo confessores suficientes para ouvir devidamente
as confissões individuais num tempo razoável, de modo que os penitentes,
sem culpa de sua parte, se veriam privados durante muito tempo da graça
sacramental ou da sagrada Eucaristia. Nesse caso os fiéis devem ter,
para a validade da absolvição, o propósito de confessar individualmente
seus pecados no devido tempo (CDC, cân. 962,1). Cabe ao Bispo diocesano
julgar-se os requisitos para a absolvição geral existem (CDC, cân. 961).
Um grande concurso de fiéis por ocasião das grandes festas ou de
peregrinação não constitui caso de tal necessidade grave (CDC, cân.
961,1)”.
É importante notar que a Igreja obriga a
pessoa que realizou uma Confissão comunitária, se confessar com o
sacerdote tão logo seja possível. Assim, a Confissão comunitária, embora
válida, não substituiu a Confissão auricular.
Note também que o documento declara que
«não se considera suficiente necessidade quando não se pode dispor de
confessores por causa só de uma grande concorrência de penitentes, como
pode suceder em uma grande festa ou peregrinação».
A primeira coisa que Jesus fez após a
Ressurreição, no mesmo domingo, foi instituir o Sacramento da Confissão:
“Dizendo isto soprou sobre eles e disse: Recebei o Espírito Santo;
aqueles a quem perdoardes os pecados, os pecados ser-lhes-ão perdoados;
aqueles aos quais os retiverdes, ser-lhes-ão retidos” (Jo 20,22-23).
O Catecismo da Igreja ensina que: “O
perdão dos pecados cometidos após o Batismo é concedido por um
Sacramento próprio chamado sacramento da Conversão, da Confissão, da
Penitência ou da Reconciliação”(§1486). E que “Aquele que quiser obter a
reconciliação com Deus e com a Igreja deve confessar ao sacerdote todos
os pecados graves que ainda não confessou e que se lembra depois de
examinar cuidadosamente sua consciência” (§1493).
No mínimo uma vez ao ano todo católico
deve se confessar; é um dos mandamentos da Igreja: “Todo fiel, depois de
ter chegado à idade da discrição, é obrigado a confessar fielmente seus
pecados graves, pelo menos uma vez por ano” (CDC, cân. 989). Aquele que
tem consciência de ter cometido um pecado mortal não deve receber a
Sagrada Comunhão, mesmo que esteja profundamente contrito, sem receber
previamente a absolvição sacramental (Conc. Trento, DS 1647,1661), a
menos que tenha um motivo grave para comungar e lhe seja impossível
chegar a um confessor (CDC, cân. 916; CCEO, cân.711). As crianças devem
confessar-se antes de receber a Primeira Eucaristia” (CDC, cân. 914).
(§1457).
O Catecismo da Igreja chama o Sacramento
da Confissão de “Sacramento de cura”. Certa vez o Papa João Paulo II
disse que os consultórios de psiquiatras estão cheios porque os
Confessionários estão vazios.
Prof. Felipe Aquino
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