ALGUMAS VERDADES DURAS SOBRE DIVÓRCIO E COMUNHÃO.
A Igreja não pode mudar o que Jesus ensinou. Mas pode ser mais sensível pastoralmente?
Keoni Cabral
Pululam boatos, imprensa afora, de que o papa Francisco vai relaxar em breve o tratamento dado pela Igreja católica às pessoas que se divorciaram
e voltaram a se casar. Um artigo da Reuters sugere um racha entre o
arcebispo Gerhard Müller, presidente da Congregação para a Doutrina da
Fé, e o cardeal hondurenho Óscar Maradiaga, cabeça do "G8" do papa, o
conselho consultivo de cardeais.
Em primeiro lugar, devemos lembrar qual é a doutrina da Igreja sobre o divórcio e o posterior casamento.
A Igreja católica ensina que o sacramento do matrimônio é indissolúvel,
com base nos ensinamentos do próprio Cristo: “o que Deus uniu, o homem
não pode separar”.
No entanto, a Igreja reconhece também que, por causa da fraqueza humana, há casamentos
que se rompem. Às vezes, a única solução é a separação, inclusive com o
divórcio civil. Se o casamento foi válido, porém, o casal continuará
casado mesmo depois de se divorciar perante o tribunal civil; assim, se
os indivíduos se casarem novamente com outros cônjuges, cometerão
adultério e seu novo casamento que não pode existir aos olhos da Igreja.
Surge daí a questão de saber se o primeiro casamento foi realmente
válido. A diocese deve ter canonistas qualificados que analisarão o
casamento e decidirão se ele era válido ou não. Se o casamento não fosse
válido, significa que ele nunca existiu de verdade: neste caso, é
possível conceder o decreto de nulidade.
Todo casamento é considerado válido a não ser que se
prove o contrário. E, até que a invalidade do casamento seja comprovada e
o decreto de nulidade seja concedido, os divorciados que se casaram com
outros cônjuges não podem ser admitidos à comunhão, por estarem vivendo
em adultério. Muitos padres acham que essa abordagem é excessivamente
legalista e dura. Em resposta aos bispos alemães que defendem uma
abordagem mais leniente, o arcebispo Müller já afirmou que não haverá
mudança. O cardeal Maradiaga contestou a afirmação de Müller dizendo:
"Irmão, a vida não é assim".
O problema, de fato, é complexo, mas as soluções podem ser ainda mais
difíceis. Quem adota uma postura mais leniente argumenta que a
misericórdia do Senhor é eterna e questiona se Jesus, que acolheu a
todos, afastaria as pessoas da sua mesa simplesmente por causa de uma
situação matrimonial irregular. Para a mulher que foi pega em adultério,
argumentam eles, Jesus disse: “Nem eu te condeno”. Quem defende uma
abordagem mais rigorosa, por sua vez, enfatiza o comentário final do
Senhor a essa mesma mulher flagrada em adultério: "Vai e não peques
mais". A misericórdia é oferecida, mas espera-se também o arrependimento
e a mudança de vida.
De alguma forma, temos de acolher a todos com a compaixão e com a misericórdia de Cristo, conservando, ao mesmo tempo, a indissolubilidade
do casamento e o compromisso do matrimônio para toda a vida. O cardeal
Maradiaga adota uma abordagem pastoral prática ao dizer que "a vida não é
assim". Acontece que a doutrina moral católica não é determinada apenas
pelas circunstâncias. A moralidade é estabelecida através de certos
critérios objetivos revelados. O cardeal de Honduras diz que as coisas
não são tão pretas ou brancas, mas deve-se salientar que não haveria
tons de cinza se não existissem, nitidamente, o preto e o branco. Em
outras palavras: sem um padrão objetivo, não pode haver outros padrões;
e, por definição, um padrão objetivo é imutável e aparentemente “duro”.
O que fazer então diante desse dilema pastoral? Se cada padre interpreta
a lei do seu jeito e, na tentativa sincera de ser misericordioso,
permite que os seus fiéis em casamentos irregulares comunguem, ele pode,
na sua bondade, estar fazendo mais mal do que bem. Os efeitos negativos
de cada padre adotar uma postura mais branda são muitos. Em primeiro
lugar, é preciso levar em consideração o parceiro que “sofreu” o
divórcio: se um casamento termina por causa de adultério e um dos
parceiros é deixado sozinho pelo outro, o que estaremos dizendo a essa
pessoa quando readmitirmos o cônjuge adúltero à comunhão sem nenhuma
consequência?
Em segundo lugar, o que estaremos dizendo aos filhos e netos de casais divorciados?
Ao relaxarmos a disciplina da Igreja, damos a entender que os
casamentos podem ser rompidos e que casamentos posteriores podem ser
feitos à vontade. Mesmo sem ter essa intenção, uma abordagem branda é
tacitamente indulgente com o divórcio e com o novo casamento,
prejudicando o senso de compromisso matrimonial das gerações futuras.
Quando somos indulgentes com o “recasamento” de alguém, ensinamos aos
seus filhos que o “recasamento” depois do divórcio é aceitável.
O terceiro problema de se abordar com indulgência o divórcio
e um posterior casamento é o fato de que não necessariamente
conseguimos o desejado efeito dessa compaixão. O padre quer trazer as
pessoas à plena comunhão com a Igreja e oferecer a elas o acolhimento de
Cristo. Mas o que eu pude ver, mais de uma vez, é que tanto os
potenciais conversos à Igreja quanto as pessoas afastadas da fé não
ficam impressionados com o comportamento leniente de um padre no tocante
à disciplina da própria Igreja. Uma ex-batista que queria vir para a
Igreja acabou se afastando da paróquia em que um padre católico se
mostrava relapso com o seu casamento: "Por que eu me tornaria católica",
questionou ela, "se o padre passa por cima das regras da própria Igreja
e trata a situação séria do meu casamento de uma forma tão
superficial?".
A abordagem leniente ensina aos divorciados recasados
que os seus compromissos matrimoniais não importavam de verdade. Quando
um padre ignora o processo de nulidade, ele diz ao casal divorciado e
recasado: "O casamento de vocês e as decisões de vida de vocês não são
importantes o suficiente para que eu as leve a sério". Esta postura
trata o casamento com a mesma leviandade com que o mundo o trata: as
pessoas podem se casar sem pensar muito no assunto, porque, no fim das
contas, ele não tem tanta importância.
Mas a dificuldade pastoral continua. O que fazer, afinal, com tantos católicos afastados da Igreja por causa do casamento
desfeito? E mais importante ainda: o que fazer com as vítimas inocentes
dos casamentos desfeitos? É justo que o cônjuge abandonado seja
condenado a uma vida de solidão, e, caso ele próprio se case de novo, é
justo cortá-lo da Igreja?
Um caminho a ser seguido pode ser o de focar o trabalho dos tribunais matrimoniais
no âmbito local. Os pedidos de decreto de nulidade seriam administrados
de modo mais descentralizado, tornando o processo mais acessível.
Podem-se criar fundos para cobrir os custos dos processos de nulidade e
para prestar uma formação pré-matrimonial mais profunda, que ajude as
pessoas a entender a seriedade do compromisso e a assumir casamentos
válidos, em primeiro lugar.
A resposta para o problema, certamente, não é deixar a questão aberta ao
total “faça-se como cada um quiser”. As modificações no sistema atual, a
fim de torná-lo mais sensível pastoralmente, devem auxiliar a Igreja a
defender a santidade do casamento, ajudando a reconciliar os católicos afastados e a curar as almas e os corações machucados.
Pe. Dwight Longenecke
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