A
hipnose é um estado de sono em que o paciente fica sujeito às sugestões
ou à vontade de um operador (podendo perdurar a influência deste mesmo
depois de cessado o transe).
Em
estado de hipnose, portanto, o indivíduo perde a sua personalidade em
grau maior ou menor, pois é, até certo ponto, destituído da sua
faculdade de raciocinar e da sua vontade própria. Em tais
circunstâncias, arrisca-se a cometer atos que não cometeria em estado de
lucidez.
Tem
sido muito debatida a questão: será que o hipnotizador possui poder
sugestivo necessário para obrigar o paciente a realizar até mesmo ações
que contrariem a sua consciência?
O Dr. Júlio Camino (Como se hipnotiza, Madrid), médico que tem a experiência de milhares de casos de hipnotismo, afirma categoricamente que o hipnotizador pode induzir o paciente a crimes gravíssimos. Cita, por exemplo, o caso de uma senhora hipnotizada a quem ele sugeriu que no dia seguinte envenenasse toda a sua família, lançando na respectiva comida um pó que o hipnotizador lhe consignou (e que naturalmente era
inofensivo). Pois bem, chegada a hora prevista, a senhora, já liberta
da hipnose, julgando que ninguém a via, atirou nos alimentos de seus
familiares o presumido veneno; entrementes os interessados e o médico às
ocultas a espreitavam!
Nem
todos os autores são do parecer do Dr. Camino; há quem assegure que o
conflito psíquico provocado no paciente por uma ordem imoral pede chegar
a despertá-lo do sono hipnótico. Contudo a tese de Camino parece demais
comprovada pelos fatos para que dela se possa duvidar.
Além disso, sabe-se que a hipnose tem consequências psíquicas e físicas daninhas para o paciente: pode deformar-lhe a personalidade,
reduzir-lhe a liberdade de arbítrio, excitar-lhe paixões para com o
hipnotizador, assim como influir nocivamente sobre o coração e as
grandes artérias do organismo.
Tais efeitos justificam as graves restrições que a Moral cristã faz ao uso da hipnose. Não
é lícito ao homem alheiar-se à sua responsabilidade e colocar-se abaixo
do nível da moralidade, pois Deus tendo feito o homem animal racional,
deseja que ele proceda como ser racional e consciente. Sem razões
imperiosas não se justifica que alguém se arrisque a cometer atos
degradantes ou a servir aos interesses pecaminosos de outrem,
manifestando segredos, revelando nomes que deveriam ficar ocultos, etc.
A consciência cristã veda, por conseguinte, a hipnotização praticada a título de mero divertimento.
Não se lhe opõe, porém, desde que se tenha em mira curar ou aliviar um
caso patológico, como a alucinação, a loucura, a insônia, a neurastenia,
as dores resultantes de intervenção cirúrgica.
Em tais
casos, devidamente diagnosticados, o cuidado do hipnotizar só poderá
ser confiado a médico perito, comprovadamente honesto, que trabalhe em
presença de testemunhas moralmente idôneas e com o consentimento do
paciente ou de seus responsáveis.
A
liceidade da hipnotização nessas circunstâncias reconhecida por
declarações do Santo Ofício promulgadas em 1840, 1847 e 1899, as quais
ao mesmo tempo não deixavam de chamar a atenção para os perigos da dita praxe.
O Santo Padre Pio XII, aos 24 de fevereiro de 1957, num discurso
dirigido a médicos, pronunciou-se sobre a anestesia em geral,
considerando explicitamente a hipnose; eis um dos trechos que aqui nos
interessam:
“Pretendo-se
obter uma baixa da consciência e, por meio dela, das faculdades
superiores, de maneira que se paralisem os mecanismos psíquicos de
domínio utilizados constantemente pelo homem para .se governar e
dirigir; este abandona-se então sem resistência ao jogo das associações
de idéias, dos sentimentos e impulsos volitivos. Os perigos de tal
estado são evidentes: pode acontecer que se libertem assim impulsos
instintivos imorais… Suspender os dispositivos de domínio torna-se
especialmente perigoso, quando se chega a provocar a revelação dos
segredos da vida privada, pessoal ou familiar, e da vida social… Há
certos segredos que se não devem revelar a ninguém, nem sequer, como diz
uma fórmula técnica, uns viro prudenti o! silentii teraci!… Por isto
não se pode deixar de aprovar o uso de narcóticos na medicação
pré-operatória, para evitar tais inconvenientes…
Não
queremos que se estenda pura e simplesmente à hipnose em geral o que
dizemos da hipnose a serviço do médico. Com efeito, esta, como objeto de
investigação científica, não pode ser estudada por quem quer que seja,
mas só por um sábio sério e dentro dos limites morais que valem para
toda atividade científica. Não é este o caso de qualquer círculo de
leigos ou eclesiásticos que a praticassem como coisa interessante, a
título de pura experiência ou mesmo por simples passatempo” (texto transcrito da “Revista Eclesiástica Brasileira” XVII [1957] 477s).
***
Paulo Pedrosa
A
hipnose, além de ser inócua para realizar uma cura física ou moral, é
um método muito perigoso. Além de perigo de dano físico, fisiológico,
psíquico e intelectual, constitui principalmente uma perigo moral.
As pessoas mais susceptíveis à hipnose são ou histéricos ou os que
sofrem de alguma neurose. Estes, pela hipnose, podem ser levados à
loucura. O mecanismo cerebral é muito delicado, e a prática constante de
hipnose pode tirar este mecanismo delicado do eixo. As sugestões
hipnóticas estabelecem idéias e sentimentos, sentidos e razões em
conflito, e viciam o funcionamento da mente.
Portanto, o hipnotismo é
perigoso, e uma prática moralmente detestável. No processo de sugestão o
indivíduo aliena sua liberdade e sua razão, se submetendo à dominação
de outro. Ninguém tem o direito de abdicar desta forma ao seu direito à
consciência para renunciar seus deveres para com a sua personalidade”
Fonte, Hypnotism, Catholic Encyclopedia, http://www.newadvent.org/cathen/07604b.htm
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