A Revelação, fonte do dogma, dá a
conhecer o ensinamento divino em seu próprio conceito: tal é a primazia
de Pedro e de seus discípulos e, como consequência, a infalibilidade
pontifícia.
Para que uma verdade revelada seja um
dogma é necessário que este proponha diretamente à nossa fé por uma
definição solene da Igreja ou pelo ensinamento de seu magistério
ordinário.
No Evangelho se sublinha várias vezes a
natureza da fé. Está descrita como uma adesão ao ensinamento divino
anunciado por Cristo ou pregada em seu nome e com sua autoridade pelos
Apóstolos. No Evangelho de São Marcos encontramos:
“Depois lhes disse: ‘Ide pelo mundo e
pregai a boa nova a toda criação. O que crer e for batizado se salvará; o
que não crer, será condenado'” (Mc 16,15-16).
“A fé é garantia do que se espera; a prova das realidades que não se veem. Foi ela que valeu aos nossos ancestrais” (Hb 11,1-2).
Do
século I ao IV, esta doutrina se manifesta pela insistência com a qual
os Santos Padres afirmaram a obrigação de crer integramente na doutrina
ensinada por Jesus Cristo aos Apóstolos. Para que o ensinamento divino
contido nas Sagradas Escrituras seja um dogma são necessárias duas
condições:
1. O sentido deve estar suficientemente manifestado.
2. Esta doutrina deve
ser proposta pela Igreja como revelada. Quando o texto das escrituras
estiver definido pela Igreja como contendo um dogma revelado, com
sentido preciso e determinado, é um dever estrito para os exegetas
católicos aceitá-lo.
A revelação feita por Jesus Cristo e
anunciada aos Apóstolos tem seu caráter definitivo e imutável e a
doutrina de São Paulo mostra bem este caráter.
Nenhum comentário:
Postar um comentário