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É neste segundo Domingo de Páscoa!
No segundo domingo da Páscoa – que é o próximo, neste dia 8 de abril –, a Igreja celebra a Divina Misericórdia,
uma festa litúrgica na qual o fiel pode alcançar a graça do perdão dos
pecados, desde que cumpra os requisitos habituais para a obtenção da
indulgência.
Prometeu Jesus em suas aparições a Santa Faustina Kowalska:
“Desejo que a Festa da Misericórdia seja refúgio e abrigo para todas as almas, especialmente para os pecadores (…). Derramo todo um mar de graças sobre as almas que se aproximam da fonte da Minha misericórdia. A alma que se confessar e comungar alcançará o perdão das culpas e das penas. Nesse dia, estão abertas todas as comportas divinas, pelas quais fluem as graças. Que nenhuma alma tenha medo de se aproximar de Mim, ainda que seus pecados sejam como o escarlate”.
No ano 2000, o Papa São João Paulo II instituiu esta
Festa da Misericórdia e, em 2002, foi publicado pela Santa Sé o
“Decreto sobre as Indulgências recebidas na Festa da Divina
Misericórdia”.
A indulgência plenária
Concede-se indulgência plenária no segundo domingo de Páscoa ao fiel que:
1 – Cumpra as condições habituais: confissão sacramental com sincera
rejeição do pecado e firme propósito de emenda; comunhão eucarística; e
oração pelas intenções do Santo Padre;
2 – Participe nas práticas de piedade em honra da Divina
Misericórdia, ou pelo menos recite, na presença do Santíssimo Sacramento
da Eucaristia, publicamente exposto ou guardado no Tabernáculo, o
Pai-Nosso e o Credo, juntamente com uma invocação piedosa ao Senhor
Jesus Misericordioso (por ex., “Ó Jesus Misericordioso, confio em Ti”).
A indulgência parcial
A indulgência parcial, por sua vez, é concedida “ao fiel que,
pelo menos com o coração contrito, eleve ao Senhor Jesus Misericordioso
uma das invocações piedosas legitimamente aprovadas”.
Casos particulares
Também os doentes e as pessoas que os ajudam, os navegantes, os afetados pela guerra, conflitos ou clima severamente adverso “e
a todos os que, por uma justa causa, não podem abandonar a casa ou
desempenham uma atividade que não pode ser adiada em benefício da
comunidade, poderão obter a Indulgência plenária no Domingo da Divina
Misericórdia”.
Para isso, devem, com total rechaço de qualquer pecado e com a
intenção de cumprir logo que possível as três condições habituais, rezar
“diante de uma piedosa imagem de Nosso Senhor Jesus Misericordioso,
o Pai-Nosso e o Credo, acrescentando uma invocação piedosa ao Senhor
Jesus Misericordioso”.
Além disso, se nem mesmo essas exigências puderem ser cumpridas, poderão obter a indulgência plenária “todos
os que se unirem com a intenção de espírito aos que praticam de maneira
ordinária a obra prescrita para a Indulgência e oferecem a Deus
Misericordioso uma oração e juntamente com os sofrimentos das suas
enfermidades e os incômodos da própria vida, tendo também eles o
propósito de cumprir logo que seja possível as três condições prescritas
para a aquisição da Indulgência plenária”.
A partir de matéria da ACI Digital
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