Comunicado ao povo de Deus da Diocese de Bauru
É
de conhecimento público os pronunciamentos e atitudes do Reverendo Pe.
Roberto Francisco Daniel que, em nome da “liberdade de expressão” traiu o
compromisso de fidelidade à Igreja a qual ele jurou servir no dia de
sua ordenação sacerdotal. Estes atos provocaram forte escândalo e
feriram a comunhão eclesial. Sua atitude é incompatível com as
obrigações do estado sacerdotal que ele deveria amar, pois foi ele quem solicitou da Igreja a Graça da Ordenação.
O Bispo Diocesano com a
paciência e caridade de pastor, vem tentando há muito tempo diálogo para
superar e resolver de modo fraterno e cristão esta situação. Esgotadas
todas as iniciativas e tendo em vista o bem do Povo de Deus, o Bispo
Diocesano convocou um padre canonista perito em Direito Penal Canônico,
nomeando-o como juiz instrutor para tratar essa questão e aplicar
a “Lei da Igreja”, visto que o Pe. Roberto Francisco Daniel recusa
qualquer diálogo e colaboração. Mesmo assim, o juiz tentou uma última
vez um diálogo com o referido padre que reagiu agressivamente, na Cúria
Diocesana, na qual ele recusou qualquer diálogo. Esta tentativa ocorreu
na presença de 05 (cinco) membros do Conselho dos Presbíteros.
O referido padre feriu a Igreja
com suas declarações consideradas graves contra os dogmas da Fé
Católica, contra a moral e pela deliberada recusa de obediência ao seu
pastor (obediência esta que prometera no dia de sua ordenação
sacerdotal), incorrendo, portanto, no gravíssimo delito de heresia e
cisma cuja pena prescrita no cânone 1364, parágrafo primeiro do Código
de Direito Canônico é a excomunhão anexa a estes delitos. Nesta grave
pena o referido sacerdote incorreu de livre vontade como consequência de
seus atos.
A Igreja de Bauru se demonstrou
Mãe Paciente quando, por diversas vezes, o chamou fraternalmente ao
diálogo para a superação dessa situação por ele criada. Nenhum católico e
muito menos um sacerdote pode-se valer do “direito de liberdade de
expressão” para atacar a Fé, na qual foi batizado.
Uma das obrigações do Bispo
Diocesano é defender a Fé, a Doutrina e a Disciplina da Igreja e, por
isso, comunicamos que o padre Roberto Francisco Daniel não pode mais
celebrar nenhum ato de culto divino (sacramentos e sacramentais, nem
mais receber a Santíssima Eucaristia), pois está excomungado. A partir
dessa decisão, o Juiz Instrutor iniciará os procedimentos para a
“demissão do estado clerical, que será enviado no final para Roma, de
onde deverá vir o Decreto .
Com esta declaração, a Diocese de Bauru entende colocar “um ponto final” nessa dolorosa história.
Rezemos para que o nosso
Padroeiro Divino Espírito Santo, “que nos conduz”, ilumine o Pe. Roberto
Francisco Daniel para que tenha a coragem da humildade em reconhecer
que não é o dono da verdade e se reconcilie com a Igreja, que é “Mãe e
Mestra”.
Bauru, 29 de abril de 2013.
Por especial mandado do Bispo Diocesano, assinam os representantes do Conselho Presbiteral Diocesano.
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