Preceito singular é um decreto pelo qual se impõe, direta e
legitimamente, a determinada, pessoa ou pessoas, fazer ou omitir alguma coisa,
principalmente para urgir a observância de uma lei. (Cân. 49)
O domingo, em que se celebra o mistério pascal,
por tradição apostólica, deve guardar-se como dia festivo de preceito em toda a
Igreja. Do mesmo modo devem guardar-se os dias do Natal de
Nosso Senhor Jesus Cristo, Epifania, Ascensão e Santíssimo Corpo e
Sangue de Cristo, Santa Maria Mãe de Deus, e sua Imaculada Conceição
e Assunção, São José (no Brasil não é preceito) e os Apóstolos S. Pedro
e S. Paulo, e finalmente de Todos os Santos. (Cân.
1246 §1)
A Conferência episcopal contudo pode, com aprovação prévia
da Sé Apostólica, abolir alguns dias festivos de preceito ou transferi-los para
o domingo. (Cân. 1246 §2)
No Brasil, por determinação da CNBB, com aprovação da Santa
Sé, além dos domingos, são dias festivos unicamente as solenidades:
·
Imaculada Conceição: 8 de dezembro
·
Natal do Senhor: 25 de dezembro
·
Santa Maria Mãe de Deus: 1º de Janeiro
·
Epifania do Senhor: Domingo entre 2 e 7 de
janeiro
·
Corpo e Sangue de Cristo: 1ª Quinta-feira após o
domingo da Santíssima Trindade
Solenidades transferidas para o domingo seguinte:
·
Ascenção de Nosso Senhor: 12 de maio
·
Pedro e Paulo: 29 de junho
·
Assunção de Nossa Senhora: 15 de agosto
·
Todos os Santos: 1º de novembro
Apesar de permanecer a solenidade não é dia de preceito no
Brasil: (com autorização da Santa Sé)
·
São José (19 de março)
No domingo e nos outros dias festivos de preceito os fiéis
têm obrigação de participar na Missa; abstenham-se ainda daqueles trabalhos e
negócios que impeçam o culto a prestar a Deus, a alegria própria do dia do
Senhor, ou o devido repouso do espírito e do corpo. (Cân. 1247)
Cumpre o preceito de participar na Missa quem a ela assiste
onde quer que se celebre em rito católico, quer no próprio dia festivo quer na
tarde do dia antecedente. (Cân. 1248 §1)
Se for impossível a participação na celebração eucarística
por falta de ministro sagrado ou por outra causa grave, recomenda-se muito que
os fiéis tomem parte na liturgia da Palavra, se a houver na igreja paroquial ou
noutro lugar sagrado, celebrada segundo as prescrições do Bispo diocesano, ou
consagrem um tempo conveniente à oração pessoal ou em família ou em grupos de
famílias conforme a oportunidade. (Cân. 1248 §2)
A Igreja impõe aos fiéis a obrigação de “participar na
divina liturgia nos domingos e dias de festa”. (CIC-1389)
A Eucaristia dominical fundamenta e sanciona toda a prática cristã. É por isso
que os fiéis têm obrigação de participar na Eucaristia nos dias de preceito, a
menos que estejam justificados, por motivo sério (por exemplo, doença,
obrigação de cuidar de crianças de peito) ou dispensados pelo seu pastor. Os
que deliberadamente faltam a esta obrigação cometem um pecado grave. (CIC-2181)
As necessidades familiares ou uma grande utilidade social
constituem justificações legítimas em relação ao preceito do descanso
dominical. Mas os fiéis estarão atentos a que legítimas desculpas não
introduzam hábitos prejudiciais à religião, à vida de família e à saúde. (CIC-2185)
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