quarta-feira, 13 de janeiro de 2021

É lícito matar em legítima defesa?

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Com frequência sou questionado: “matar alguém para se defender, ou para defender a vida de pessoas inocentes é pecado?”. Vejamos: a Igreja ensina que não havendo outra saída, pode-se matar o agressor injusto para defender a própria vida e a de outras pessoas inocentes; especialmente isso é válido para os que trabalham nas diversas polícias.

A Igreja orienta:

“Se os meios não sangrentos bastarem para defender as vidas humanas contra o agressor e para proteger a ordem pública e a segurança das pessoas, a autoridade se limitará a esses meios, porque correspondem melhor às condições concretas do bem comum e estão mais conformes à dignidade da pessoa humana” (João Paulo II, enc. EV, 56 (1995), CIC § 2267).

O Catecismo da Igreja ensina no § 2263:

“A legítima defesa das pessoas e das sociedades não é uma exceção à proibição de matar o inocente, que caracteriza o homicídio voluntário: “A ação de defender-se pode acarretar um duplo efeito: um é a conservação da própria vida, o outro é a morte do agressor… (Santo Tomás de Aquino, S. Th. II-II, 64,7). Só se quer o primeiro; o outro não” (Idem). Neste caso não se deseja matar o agressor, mas defender a própria vida e a de inocentes. Não há a intenção maldosa de matar.

A Igreja também ensina:

“O amor a si mesmo permanece um princípio fundamental da moralidade. Portanto, é legítimo fazer respeitar o próprio direito à vida. Quem defende sua vida não é culpável de homicídio, mesmo se for obrigado a matar o agressor” (§ 2264).

O que não se pode admitir é o uso da violência além do necessário: “E não é necessário para a salvação omitir este ato de comedida proteção, para evitar matar o outro; porque, antes da de outrem, se está obrigado a cuidar da própria vida” (Idem).

O Catecismo ensina: “A legítima defesa pode ser não somente um direito, mas um dever grave, para aquele que é responsável pela vida de outros, pelo bem comum da família ou da sociedade. Preservar o bem comum da sociedade exige que o agressor se prive das possibilidades de prejudicar a outrem… Por razões análogas os detentores de autoridade têm o direito de repelir pelas armas os agressores da comunidade civil pela qual são responsáveis” (§ 2265).

Portanto, a Igreja esclarece que os profissionais que trabalham com a segurança das pessoas devem defendê-las mesmo usando da violência, se for preciso para salvaguardar a vida dos inocentes.

Desta forma, há que se fazer de tudo para não matar, mesmo ao agressor injusto. Contudo, se não houver outra saída para se defender a própria vida e a de pessoas inocentes, a vida a ser sacrificada deve ser a do agressor. Isto é o que a moral católica ensina como “mal menor”. Ele só pode ser alegado quando não há outra alternativa para se fazer o bem.

 

Prof. Felipe Aquino

 

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