“O meio mais seguro de conhecermos a vontade de Deus é rezarmos à nossa boa mãe, Maria” S. João Maria Vianney
O Concílio Vaticano II, na Lúmen Gentium, explica-nos bem como é a mediação de Nossa Senhora diante de Deus. Vejamos:
“A maternidade de Maria na dispensação
da graça perdura ininterruptamente a partir do consentimento que ela
fielmente prestou na Anunciação, que sob a Cruz ela resolutamente
manteve e manterá até a perpétua consumação de todos os eleitos.
Assumida aos céus, não abandonou esta salvífica função, mas por sua
multíplice intercessão continua a granjear-nos os dons da salvação
eterna. Por seu maternal amor cuida dos irmãos do seu Filho que ainda
peregrinam rodeados de perigos e dificuldades, até que sejam conduzidos à
feliz pátria”.
“Por
isto e Bem-aventurada Virgem Maria é invocada na igreja sob os títulos
de Advogada, Auxiliadora, Protetora, Medianeira. Isto, porém, se entende
de tal modo que nada derrogue, nada acrescente à dignidade e eficácia
de Cristo, o único Mediador”.
“Com efeito; nenhuma criatura jamais
pode ser colocada no mesmo plano com o Verbo Encarnado e Redentor. Mas,
como o sacerdócio de Cristo é participado de vários modos seja pelos
ministros, seja pelo povo fiel, e como a indivisa bondade de Deus é
realmente difundida nas criaturas de maneiras diversas, assim também a
única mediação do Redentor não exclui, mas suscita nas criaturas uma
variegada cooperação, que participa de uma única fonte”.
“A Igreja não hesita em proclamar essa
função subordinada de Maria. Pois sempre de novo experimenta e
recomenda-se ao coração dos fiéis para que, encorajados por esta
maternal proteção, mais intimamente deem sua adesão ao Mediador e
Salvador” (LG, nº 62).
O Papa Paulo VI em sua Exortação Apostólica Signum Magnum nº 1, escreveu:
“A Virgem continua agora no céu a
exercer a sua função materna, cooperando para o nascimento e o
desenvolvimento da vida divina em cada uma das almas dos homens
redimidos. É esta uma verdade muito reconfortante, que, por livre
disposição de Deus sapientíssimo, faz parte do mistério da salvação dos
homens; por conseguinte, deve ser objeto da fé de todos os cristãos”.
Assim, a mediação de Nossa Senhora, bem como a dos anjos e santos,
não é uma mediação substitutiva a de Jesus, mas, ao contrário, com base
nela, por dentro dela. Sem a Mediação única e essencial de Cristo, homem
e Deus, Sumo Pontífice (ponte) entre Deus e os homens, todas as outras
mediações não teriam eficácia; portanto, a mediação de Maria não é uma
mediação paralela a de Jesus, mas subordinada, cooperadora, por vontade
de Deus. Jesus não quis salvar o mundo sozinho; Ele quis e quer a nossa
ajuda e cooperação, tanto em termos de trabalho como de oração.
O Papa João Paulo II assim se expressou:
“Os cristãos invocam Maria como “Auxiliadora”, reconhecendo-lhe o
amor materno que vê as necessidades dos seus filhos e está pronto a
intervir em ajuda deles, sobretudo quando está em jogo a salvação
eterna. A convicção de que Maria está próxima de quantos sofrem ou se
encontram em situações de grave perigo, sugeriu aos fiéis invocá-la como
“Socorro”. A mesma confiante certeza é expressa pela mais antiga oração
mariana, com as palavras: “sob a vossa proteção recorremos a vós, Santa
Mãe de Deus: não desprezeis as súplicas de nós que estamos na prova, e
livrai-nos sempre de todos os perigos, ó Virgem gloriosa e bendita!” (Do
Breviário Romano). Como Medianeira materna, Maria apresenta a Cristo os
nossos desejos, as nossas súplicas e transmite-nos os dons divinos,
intercedendo continuamente em nosso favor (L’Osservatore Romano, ed.
port. n.39, 27/09/1997, pag. 12(448)).
Disse ainda o Papa: “Como recordo na Encíclica
Redemptoris mater, “a mediação de Maria está intimamente ligada à sua
maternidade e possui um caráter especificamente maternal, que a
distingue da mediação das outras criaturas” (n. 38). Deste ponto de
vista, Ela é única no seu gênero e singularmente eficaz… o mesmo
Concílio cuidou de responder, afirmando que Maria é “para nós a Mãe na
ordem da graça” (LG, 61). Recordamos que a mediação de Maria se
qualifica fundamentalmente pela sua maternidade divina. O reconhecimento
do papel de Medianeira está, além disso, implícito na expressão “nossa
Mãe”, que propõe a doutrina da mediação Mariana, pondo em evidência a
maternidade. Por fim, o título “Mãe na ordem da graça” esclarece que a
Virgem coopera com Cristo no renascimento espiritual da humanidade.
“O Concílio afirma, além disso, que “a função maternal de Maria em
relação aos homens de modo algum ofusca ou diminui esta única mediação
de Cristo; antes, manifesta a sua eficácia” (LG, 60).
“Longe, portanto, de ser um obstáculo ao exercício da única mediação
de Cristo, Maria põe antes em evidência a sua fecundidade e a sua
eficácia. “Com efeito, todo o influxo salvador da Virgem Santíssima
sobre os homens se deve ao beneplácito divino e não a qualquer
necessidade; deriva da abundância dos méritos de Cristo, funda-se na Sua
mediação e dela depende inteiramente, haurindo aí toda a sua eficácia”
(LG, 60).
Disse ainda o Papa: “Como recordo na Encíclica
Redemptoris mater, “a mediação de Maria está intimamente ligada à sua
maternidade e possui um caráter especificamente maternal, que a
distingue da mediação das outras criaturas” (n. 38). Deste ponto de
vista, Ela é única no seu gênero e singularmente eficaz… o mesmo
Concílio cuidou de responder, afirmando que Maria é “para nós a Mãe na
ordem da graça” (LG, 61). Recordamos que a mediação de Maria se
qualifica fundamentalmente pela sua maternidade divina. O reconhecimento
do papel de Medianeira está, além disso, implícito na expressão “nossa
Mãe”, que propõe a doutrina da mediação Mariana, pondo em evidência a
maternidade. Por fim, o título “Mãe na ordem da graça” esclarece que a
Virgem coopera com Cristo no renascimento espiritual da humanidade.
“O Concílio afirma, além disso, que “a função maternal de Maria em
relação aos homens de modo algum ofusca ou diminui esta única mediação
de Cristo; antes, manifesta a sua eficácia” (LG, 60).
“Longe, portanto, de ser um obstáculo ao exercício da única mediação
de Cristo, Maria põe antes em evidência a sua fecundidade e a sua
eficácia. “Com efeito, todo o influxo salvador da Virgem Santíssima
sobre os homens se deve ao beneplácito divino e não a qualquer
necessidade; deriva da abundância dos méritos de Cristo, funda-se na Sua
mediação e dela depende inteiramente, haurindo aí toda a sua eficácia”
(LG, 60).
“De Cristo deriva o valor da mediação de
Maria e, portanto, o influxo salvador da Bem-aventurada Virgem “de modo
nenhum impede a união imediata dos fiéis com Cristo, antes a favorece”
(ibid.).
“Ao proclamar Cristo como único Mediador
(cf. 1 Tm 2, 5-6), o texto da Carta de São Paulo a Timóteo exclui
qualquer outra mediação paralela, mas não uma mediação subordinada. Com
efeito, antes de ressaltar a única e exclusiva mediação de Cristo, o
autor recomenda “que se façam súplicas, orações, petições e ações de
graças por todos os homens…” (2,1). Não são porventura as orações uma
forma de mediação? Antes, segundo São Paulo, a única mediação de Cristo é
destinada a promover outras mediações dependentes e ministeriais.
Proclamando a unicidade da mediação de Cristo, o Apóstolo só tende a
excluir toda a mediação autônoma ou concorrente, mas não outras formas
compatíveis com o valor infinito da obra do Salvador.
“Nesta vontade de suscitar participações
na única mediação de Cristo, manifesta-se o amor gratuito de Deus que
quer compartilhar aquilo que possui. Na verdade, o que é a mediação
materna de Maria senão um dom do Pai à humanidade? Eis por que o
Concílio conclui: “Esta função subordinada de Maria, não hesita a Igreja
em proclamá-la; sente-a constantemente e inculca-a nos fiéis…” (ibid.).
“Maria desempenha a sua ação materna em
contínua dependência da mediação de Cristo e d’Ele recebe tudo o que o
seu coração desejar transmitir aos homens. Na sua peregrinação terrena, a
Igreja experimenta “continuamente” a eficácia da ação da “Mãe na ordem
da graça” (L’Osservatore Romano, ed. port. n.40, 04/10/1997, pag.
12(460)).
Prof. Felipe Aquino
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