Esta pergunta se torna cada vez mais comum porque muitos jovens católicos estão namorando com pessoas protestantes.
Se ambos foram batizados (mesmo que na
comunidade protestante), o sacramento do matrimônio pode ser celebrado
na Igreja Católica, desde que os cônjuges aceitem certas condições. Mas a
Igreja não deixa de lembrar que há dificuldades a serem superadas.
Sabemos que o casamento se funda na expressão “sereis uma só carne” (Gn
2,23), e que, portanto, a diferença de religiões dificulta esta união
plena.
Antes de tudo a Igreja coloca as condições para a liceidade e validade de um matrimônio:
Cân.
1108 §1. “Somente são válidos os matrimônios contraídos perante o
Ordinário local ou o pároco, ou um sacerdote ou diácono delegado por
qualquer um dos dois como assistente, e além disso perante duas
testemunhas, de acordo porém com as normas estabelecidas nos cânones
seguintes, e salvas as exceções contidas nos cân. 144, 1112, §1,
§1116-1127, §2-3”.
§2. Considera-se assistente do
matrimônio somente aquele que, estando presente, solicita a manifestação
do consentimento dos contraentes, e a recebe em nome da Igreja.
Cân. 1086 §1. “É inválido o matrimônio
entre duas pessoas, uma das quais tenha sido batizada na Igreja católica
ou nela recebida e que não a tenha abandonado por um ato formal, e a
outra que não é batizada”.
O Catecismo da Igreja diz:
§1634 – “A diferença de confissão entre
cônjuges não constitui obstáculo insuperável para o casamento, desde que
consigam colocar em comum o que cada um deles recebeu na sua
comunidade, e aprender um do outro o modo de viver sua fidelidade a
Cristo. Mas nem por isso devem ser subestimadas as dificuldades dos
casamentos mistos. Elas se devem ao fato de que a separação dos cristãos
é uma questão ainda não resolvida. Os esposos correm o risco de sentir o
drama da desunião dos cristãos no seio do próprio lar. A disparidade de
culto pode agravar mais ainda essas dificuldades. As divergências
concernentes à fé, à própria concepção do casamento, como também
mentalidades religiosas diferentes, podem constituir uma fonte de
tensões no casamento, principalmente no que tange à educação dos filhos.
Uma tentação pode então apresentar-se: a indiferença religiosa”.
Para que um casamento misto seja válido e
legítimo tem que haver a permissão da autoridade da Igreja, o bispo,
como diz o Código de Direito Canônico no cânon 1124.
O cânon 1125 diz:
“O Ordinário local pode conceder essa
licença, se houver causa justa e razoável; não a conceda, porém, se não
se verificarem as condições seguintes:
1°- a parte católica declare estar
preparada para afastar os perigos de defecção da fé, e prometa
sinceramente fazer todo o possível a fim de que toda a prole seja
batizada e educada na Igreja católica;
2°- informe-se, tempestivamente, desses
compromissos da parte católica à outra parte, de tal modo que conste
estar esta verdadeiramente consciente do compromisso e da obrigação da
parte católica;
3°- ambas as partes sejam instruídas a respeito dos fins e
propriedades essenciais do matrimônio, que nenhum dos contraentes pode
excluir”.
O cânon. 1126 orienta que: “Compete à Conferência dos Bispos
estabelecer o modo segundo o qual devem ser feitas essas declarações e
compromissos, que são sempre exigidos, como também determinar como deve
constar no foro externo e como a parte não católica deve ser informada”.
Não devem ser feitas outras celebrações ecumênicas após a celebração do matrimônio; diz o Código, no cânon 1127:
§3. “Antes ou depois da celebração
realizada de acordo com o §1, proíbe-se outra celebração religiosa desse
matrimônio para prestar ou renovar o consentimento matrimonial; do
mesmo modo, não se faça uma celebração religiosa em que o assistente
católico e o ministro não católico, executando simultaneamente cada qual
o próprio rito, solicitam o consentimento das partes”.
Portanto, é possível um católico se
casar na Igreja católico com uma pessoa protestante, desde que esta seja
batizada validamente, e aceite as condições explicadas acima. No
entanto, é bom lembrar aos jovens que não é fácil conciliar tudo isso.
No calor da paixão inicial do relacionamento isso pode parecer fácil de
superar, no entanto, com o passar dos anos, o nascer dos filhos, etc.,
as dificuldades podem aumentar. O recomendado pela Igreja é que o fiel
católico se case com alguém de sua mesma fé.
Prof. Felipe Aquino
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