As
cores litúrgicas na Igreja Católica Apostólica Romana são reguladas
pelo nº. 346 da vigente Instrução Geral do Missal Romano 1
(doravante, IGMR), 3a. edição típica, promulgada em março de 2002 juntamente com a nova edição do Missal Romano. A IGMR estabelece que seja sempre observado o uso tradicional, mas as Conferências Episcopais podem determinar e propor à Santa Sé adaptações que correspondam às necessidades e ao caráter de cada povo.
(doravante, IGMR), 3a. edição típica, promulgada em março de 2002 juntamente com a nova edição do Missal Romano. A IGMR estabelece que seja sempre observado o uso tradicional, mas as Conferências Episcopais podem determinar e propor à Santa Sé adaptações que correspondam às necessidades e ao caráter de cada povo.
As cores aprovadas pela IGMR, segundo o
uso tradicional, e seus respectivos tempos de uso ao longo do ano
litúrgico são o branco, o vermelho, o verde, o roxo, o preto e o rosa. O
uso de diversas cores na liturgia da Igreja Católica surgiu dos
significados místicos atribuídos a cada uma delas. Cores não previstas
diretamente na IGMR, como dourado, prateado e azul serão discutidas
abaixo.
Branco
O branco é usado nos Ofícios e Missas do
Tempo Pascal e do Natal do Senhor, bem como nas suas festas e memórias,
exceto as da Paixão; nas festas e memórias da Bem-av. Virgem Maria, dos
Santos Anjos, dos Santos não Mártires, na festa de Todos os Santos (1
de Novembro), na Natividade de São João Batista (24 de Junho), na festa
de São João Evangelista (27 de Dezembro), da Cátedra de São Pedro (22 de
Fevereiro) e da Conversão de São Paulo (25 de Janeiro). O branco é
símbolo da luz, tipificando a inocência e a pureza, a alegria e a
glória.
Vermelho
O vermelho é usado no Domingo de ramos e
na Sexta-feira Santa; no domingo de Pentecostes, nas celebrações da
Paixão do Senhor, nas festas dos Apóstolos e Evangelistas (com exceção
de São João), e nas celebrações dos Santos Mártires. Simboliza as
línguas de fogo em Pentecostes e o sangue derramado por Cristo e pelos
mártires, além de indicar a caridade inflamante.
Verde
O verde se usa nos Ofícios e Missas do
Tempo Comum. Simboliza a cor das plantas e árvores, prenunciando a
esperança da vida eterna.
Roxo
O roxo usado no Tempo do Advento e no Tempo Quaresmal.
O Roxo no Advento : O roxo no advento
não significa penitência, mas um recolhimento, uma purificação da vida
pela justiça e pela verdade, preparando os caminhos do Senhor.
O Roxo vem acompanhado do sentido de um recolhimento que alimenta uma esperança.
O Roxo na Quaresma: Aqui o roxo se
refere a uma profunda interiorização num tempo forte de penitência e
conversão, de jejum e oração.
É também uma espera por um grande acontecimento, que nos convoca a uma preparação adequada.
Preto
O preto pode ser usado, onde for o
costume, nas Missas pelos mortos. Denota um símbolo de luto,
significando a tristeza da morte e a escuridão do sepulcro. Ao contrário
do que pensam muitos clérigos e leigos, a cor preta não foi abolida nem
pela IGMR anterior (que acompanhava o Missal de S.S. Papa Paulo VI) nem
pelo atual. Segue sendo uma opção para a missa pelos mortos, onde for
costume utilizá-la. No Brasil, contudo, o uso do preto nas celebrações
pelos fiéis defuntos foi, na prática, abolido, havendo sido substituído
pelo uso do roxo, uso este facultado pela própria IGMR. Isto não
constitui óbice, contudo, para que um clérigo venha a utilizar
paramentos negros.
Rosa
O rosa, variação mais clara do roxo,
representa uma quebra na austeridade do Advento e da Quaresma,
simbolizando uma alegria contida, podendo ser usada nos domingos Gaudete
(III do Advento) e Lætare (IV da Quaresma), ocasiões em que também
poderá ser utilizado o roxo.
Dourado
O dourado pode substituir todas as outras cores, menos o preto.
Cores não previstas na I.G.M.R.
Encontram-se com frequência em uso cores não previstas diretamente na IGMR. Analisa-se abaixo as mais comuns dentre elas.
Cores para dias festivos
A nova IGMR não repete, em sua edição
latina, o texto do antigo nº. 309, que estabelecia: “Em dias de maior
solenidade podem ser usadas vestes litúrgicas mais nobres, mesmo que não
sejam da cor do dia.” Contudo, a manutenção de tal norma subjaz à
interpretação do atual nº. 347 (antigo 310), ao estatuir que “As Missas
Rituais são celebradas com a cor própria, a branca ou a festiva;”. Ora,
se as missas rituais podem ser celebradas facultativamente com a cor
própria do dia ou com a cor branca ou com a festiva, compreende-se que a
festiva seria precisamente aquela espécie de vestes mais nobres, ainda
que não sejam da cor do dia, como estava no antigo nº. 309. Um exemplo
patente de uso de veste festiva na Liturgia são as cores dourada e
prateada em substituição ao branco, uso ademais bastante difundido pelo
Brasil e pelo mundo. Outro exemplo interessante foi o uso de uma casula
multicolorida por S.S. João Paulo II quando da abertura da Porta Santa
no Ano Jubilar de 2000 D.C.
Contudo, deve-se estar atento ao aviso
feito na Instrução Redemptionis Sacramentum pela Congregação para o
Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos: “Esta faculdade, que também
se aplica adequadamente aos ornamentos fabricados há muitos anos, a fim
de conservar o patrimônio da Igreja, é impróprio estendê-las às
inovações, para que assim não se percam os costumes transmitidos e o
sentido de que estas normas da tradição não sofram menosprezo, pelo uso
de formas e cores de acordo com a inclinação de cada um. Quando seja um
dia festivo, os ornamentos sagrados de cor dourado ou prateado podem
substituir os de outras cores, exceto os de cor preta.”
Azul
Cabe também mencionar o uso litúrgico da
cor azul para Festas e Solenidades da Santíssima Virgem Maria. O azul
não é uma das cores litúrgicas previstas pela IGMR, mas seu uso é
largamente difundido no Brasil, Portugal e alhures. A origem de seu uso
litúrgico moderno parece remontar a um privilégio papal dado a algumas
dioceses espanholas para uso na Solenidade da Imaculada Conceição.
Segundo o Pe. Polycarpus Rado, : “A cor cerúlea foi usada no medievo,
sendo agora permitida apenas em algumas dioceses da Espanha na festa da
Imaculada Conceição e nas missas de sábado.”3 O privilégio teria sido
estendido aos países da América Latina de colonização espanhola, bem
como às Filipinas (também ex-colônia espanhola). Em Portugal, haveria o
privilégio do uso litúrgico do azul na Solenidade da Imaculada Conceição
em favor das celebrações realizadas na Capela de S. Miguel da
Universidade de Coimbra, em razão da defesa do dogma da Imaculada
Conceição por esta secular instituição acadêmica. O privilégio também se
estenderia à Áustria e à Bavária, à Arquidiocese de Los Angeles, à
Arquidiocese de Saint Louis (EUA), aos carmelitas, aos beneditinos
ingleses, ao Instituto Cristo Rei e Sacerdote e a alguns santuários
marianos.
Alguns liturgistas exprobam o uso de uma
cor não autorizada na Liturgia. Contudo, podem-se utilizar os seguintes
argumentos na defesa de seu uso litúrgico:
1) Sabendo-se que o
costume também é fonte do Direito canônico, poder-se-ia argumentar que o
azul para festas marianas incorporou-se, por via consuetudinária, às
cores litúrgicas da Igreja.
2) Se a IGMR permite
que paramentos festivos de outra cor que não a do dia sejam usados em
ocasiões especiais (e.g., o dourado e o prateado, ambos não previstos na
edição latina da IGMR), como explicado acima, não há razão por que
impedir o azul nas festas de Maria Santíssima
Fonte: Deus é mais por você.
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