SOU CATÓLICA E DESCOBRI QUE MEU MARIDO É HOMOSSEXUAL, O QUE FAÇO?
Entenda por que a homossexualidade está intimamente vinculada à nulidade matrimonial.
Se o cônjuge mantém relações sexuais com pessoas do mesmo sexo, o matrimônio
poderia ser nulo por vícios de consentimento, e tudo indica que o mais
correto seja iniciar um processo de nulidade matrimonial, ou seja,
declarar que não houve matrimônio.
Dentro das causas que são motivo de nulidade do matrimônio canônico, encontram-se: os impedimentos dirimentes, os vícios de consentimento e as violações à forma de celebração.
O vínculo matrimonial surge do consentimento, sendo este o elemento
mais decisivo do pacto conjugal e o que contém sua eficácia causal
propriamente dita. Por isso, o consentimento não pode ser suprido pelo
ordenamento jurídico.
E se o consentimento é anômalo ou está viciado, o próprio matrimônio é inválido ou nulo. Depois, é impossível reconhecer como válido um matrimônio quando houve intervenção de algum vício que afetou o consentimento dos contraentes ou de um deles.
A homossexualidade apresenta um vínculo estreito com a nulidade matrimonial, dado que, nos matrimônios contraídos por um homossexual, concorrem normalmente dois fatos com uma força que invalida o consentimento intercambiado.
Quais são estes dois fatos? O erro (por parte do cônjuge heterossexual) e a incapacidade consensual (por parte do cônjuge homossexual).
O erro se refere ao desconhecimento que a pessoa tinha da condição homossexual do eu cônjuge.
A heterossexualidade é uma qualidade substancial e identificativa da
pessoa enquanto cônjuge, que se espera em uma pessoa com quem se deseja
contrair matrimônio.
Segundo o Código de Direito Canônico, o erro sobre a pessoa torna o matrimônio inválido (1097, 1).
Este erro costuma ter um papel determinante na origem do consentimento, pois leva a pessoa a tomar a decisão de contrair um matrimônio pelo qual não optaria no caso de conhecer previamente a verdadeira tendência sexual do seu futuro cônjuge.
Um agravante é um dolo, quando a pessoa homossexual oculta sua condição de homossexual.
A incapacidade consensual (por parte do cônjuge homossexual) é a impossibilidade de assumir as obrigações essenciais do matrimônio por causas de natureza psíquica.
Que causas? Existem certos transtornos psicossexuais que afetam a
estrutura pessoal do sujeito, que lhe impõem uma incapacidade
psicopatológica de cumprir as obrigações essenciais do matrimônio.
Há antecedentes em casos de certos tipos de homossexualidade e de promiscuidade sexual.
E há unanimidade nos canonistas em afirmar que a verdadeira condição homossexual provocará diretamente a incapacidade do sujeito para assumir e cumprir as obrigações essenciais do matrimônio.
Por quê? A orientação sexual profunda do homossexual
tem um significado verdadeiramente constitutivo da pessoa que afeta sua
dimensão conjugal pela possível incapacidade de constituir o consórcio
de toda a vida com o seu cônjuge – que exige pelo menos certa capacidade
de relação e entrega interpessoal em todos os níveis (amoroso, afetivo,
sexual etc.); afeta a complementariedade entre um homem (no sentido
pleno da palavra) e uma mulher (no sentido pleno da palavra).
Por sua orientação sexual, a pessoa homossexual poderia carecer da capacidade necessária de fazer um consórcio heterossexual perpétuo, harmônico e exclusivo como o casamento, e causaria a invalidez do matrimônio pela incapacidade de assumir as obrigações essenciais do casamento.
Pe. Henry Vargas Holguín
Nenhum comentário:
Postar um comentário