quarta-feira, 25 de maio de 2011

O DIREITO SE SER PROTEGIDA.

Não vemos dificuldade em aceitar - como justiça líquida e garantida - que as pessoas que sentem atração sexual por representantes do mesmo sexo, sejam respeitadas. Na homofilia tratamos com seres livres, cuja dignidade humana não pode ser ferida. São seres humanos particularmente dotados para certas artes e ciências. São filhos e filhas de Deus. Não escolheram sua condição, e por isso “merecem ser tratados com respeito”, livres de “qualquer sinal de discriminação injusta” (Catecismo da Igreja Católica, nº 2358). Os motivos da tendência homossexual ainda são amplamente inexplicados, havendo razoável certeza em não atribuí-los a causas genéticas. Talvez a pedagogia futura saiba explicar melhor do que nós, a gênese da tendência. Então sim, existirá a possibilidade de escolha. Por enquanto, não devemos amargurar a vida dessas pessoas. A homossexualidade não é fenômeno moderno. Ela atravessa todos os tempos da história da humanidade, ora com presença mais explícita, ora menos acentuada. Entre eles há até grandes benfeitores da raça humana.

Mas no fragor dessa luta, todos devemos estar concordes em reconhecer o valor da instituição familiar tradicional, dessa união estável entre um homem e uma mulher. Inclusive os homossexuais vão me dar razão, pois eles provieram de uma união dessas. As diferenças sexuais do masculino e do feminino são originárias, e não produtos de uma cultura posterior, como querem alguns próceres da ONU. A família monogâmica, e o matrimônio natural entre um homem e uma mulher são a raiz fundamental de todo Direito. Segundo as Escrituras, são destinados a “serem uma só carne” (Gn 1, 27). Outros tipos familiares podem existir, mas não devem ser equiparados à Família, que é baseada na complementaridade dos dois sexos, à procriação e educação dos filhos. Equiparar todos os tipos de união possível seria ameaçar a estabilidade do grupo primordial, que tem a capacidade única de integrar as gerações e acolhe-las. Ela recebeu de Cristo um privilégio inestimável de ter sua união elevada à categoria de Sacramento. O que não é o caso das outras uniões. A Família tem o direito de ser vigorosa e sadia. Isso só será possível se receber a proteção privilegiada do poder público. Na atualidade se está vendo exatamente o contrário.

Por:Dom Aloísio Roque Oppermann


Fonte:CNBB

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