quinta-feira, 17 de maio de 2012

COMO PAGAR O DÍZIMO?


O Catecismo da Igreja e o Código de Direito Canônico não falam em dízimo (10%); esta exigência não aparece no Novo Testamento, mas apenas no Antigo; e a Igreja não obriga os fiéis a pagar 10% de tudo o que ganham; embora isso seja bonito e meritório para quem desejar fazer. O Dízimo de 10% só aparece no Antigo Testamento e quem desejar pode seguir essa prática, embora a Igreja não obrigue. Mas, todo católico é obrigado a ajudar a Igreja em suas necessidades; é o que ensina a Igreja.


O que o Catecismo diz é o seguinte (§2043):


"Os fiéis cristãos têm ainda a obrigação de atender, cada um segundo as suas capacidades, às necessidades materiais da Igreja"


O Código de Direito Canônico diz:


Cân. 222 § 1. "Os fiéis têm obrigação de socorrer às necessidades da Igreja, a fim de que ela possa dispor do que é necessário para o culto divino, para as obras de apostolado e de caridade e para o honesto sustento dos ministros."

Note-se que o dízimo deve ser dado "a Igreja"; penso que em primeiro lugar a Paróquia onde a pessoa participa da missa e dos demais sacramentos. Mas uma parte dele pode ser dada a outras instituições "da Igreja": Comunidades aprovadas pelos bispos, Congregações, etc.; obras de caridade da Igreja, etc. Cada fiel deve discernir o quanto deve dar e como deve dar. São Paulo diz:

"Dê cada um conforme o impulso do seu coração, sem tristeza nem constrangimento" (2 Cor 9,7).


Portanto, quem achar por bem pode dar até mais do que 10%; isso vai da largueza do coração de cada um.




  Prof. Felipe Aquino

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