Leitura da carta de são Paulo aos Colossenses.
1 21 Há bem pouco tempo, sendo vós alheios a Deus e inimigos pelos vossos pensamentos e obras más, 22
eis que agora ele vos reconciliou pela morte de seu corpo humano, para
que vos possais apresentar santos, imaculados, irrepreensíveis aos olhos
do Pai.
23 Para isto, é necessário que permaneçais fundados e firmes
na fé, inabaláveis na esperança do Evangelho que ouvistes, que foi
pregado a toda criatura que há debaixo do céu, e do qual eu, Paulo, fui
constituído ministro.
Palavra do Senhor.
Aleluia, aleluia, aleluia.
Sou o caminho, a verdade e a vida: ninguém vem ao Pai, senão por mim (Jo 14,6).
Proclamação do Evangelho de Jesus Cristo segundo Lucas.
6 1 Em dia de sábado, Jesus atravessava umas plantações; seus
discípulos iam colhendo espigas (de trigo), as debulhavam na mão e
comiam.
2 Alguns dos fariseus lhes diziam: "Por que fazeis o que não é permitido no sábado?"
3 Jesus respondeu: "Acaso não tendes lido o que fez Davi, quando teve fome, ele e os seus companheiros;
4 como entrou na casa de Deus e tomou os pães da proposição e
deles comeu e deu de comer aos seus companheiros, se bem que só aos
sacerdotes era permitido comê-los?"
5 E ajuntou: "O Filho do Homem é senhor também do sábado".
Palavra da Salvação.
Reflexão
O Evangelho de hoje nos fala do dia do Senhor, uma prescrição do Antigo Testamento que devia ser cumprida no sábado, mas que, a partir da vinda de Cristo, deve ser observada aos domingos e dias festivos. Em que consiste, pois, o chamado preceito dominical?
a) Trata-se, em primeiro lugar, de um preceito de direito natural, porque, tendo o homem a natural inclinação a dedicar algum tempo às coisas necessárias à vida (v.gr., ao sono, à alimentação, ao descanso etc.), a própria natureza das coisas exige que se reserve algum tempo ao culto divino, não só interno e privado, mas também externo e público, já que Deus, que criou nos criou como seres sociais, deve por nós ser honrado tanto individual como socialmente.
b) Trata-se, além disso, de um preceito de direito divino positivo, na medida em que o próprio Deus determinou que ao menos em um dia de cada semana deve o homem abster-se dos trabalhos e negócios ordinários para louvá-lo dignamente.
c) Trata-se, enfim, de um preceito de direito eclesiástico, porque foi a Igreja que especificou em que dias e de que modo deve o cristão prestar culto público a Deus [1]. Eis por que diz Santo Tomás: “A observância do dia do Senhor, na Nova Lei, sucede a observância do sábado, não por força de preceito legal, mas graças à prescrição da Igreja e ao costume do povo cristão” (STh II-II 122, 4 ad 4), que assumiu “como festivo o primeiro dia depois do sábado, porque nele se deu a ressurreição do Senhor” (S. João Paulo II, Carta Apostólica “Dies Domini”, de 31 mai. 1998, n. 18). — O preceito dominical, por conseguinte, não é um mero formalismo nem um ritualismo vazio, mas a realização de uma necessidade enraizada na nossa própria natureza: fomos feitos para Deus, e a Ele, como a qualquer pessoa que verdadeiramente amamos, temos de dedicar algum tempo, sem o que seria impossível na prática prestar a Deus o culto que lhe é devido e crescer na amizade que Ele mesmo quis ter conosco. Saibamos, pois, sacrificar o nosso tempo, não como quem cumpre um dever aborrecido, mas como quem se alegra de deixar suas ocupações e interesses, para ocupar-se durante um tempo generoso — segundo a condição e disponibilidade de cada um — do nosso único e grande Amor: “O Filho do Homem é senhor também do sábado”.
https://padrepauloricardo.org
Nenhum comentário:
Postar um comentário