sábado, 18 de setembro de 2010

...E AS NAÇÕES SE TORNARÃO INIMIGAS DE DEUS.

“O mundo que Deus nos deu é mais do que suficiente, segundo os cientistas e pesquisadores, para todos; existe riqueza mais que de sobra para todos”. É só uma questão de reparti-la bem, sem egoísmo. O aborto pode ser combatido mediante a adoção. Quem não quiser as crianças que vão nascer que as dê a mim. Não rejeitarei uma só delas. Encontrarei uns pais para elas". (Madre Tereza de Calcutá)

Um dos grandes problemas de nosso mundo é o aborto. Milhares de vidas são sacrificadas a cada dia por capricho, medo e irresponsabilidade. Uma criança não merece pagar pela falta de planejamento ou erro cometido por duas pessoas, pois a mulher tem o pleno direito sobre o corpo (claro que Deus é o detentor supremo!), mas a mulher não tem o direito sobre a vida da criança que está nela. A vida é um direito de todos. Já imaginou se seu pai ou sua mãe resolvessem te abortar? Eu não gostaria que isso tivesse acontecido e creio que você também não. Venha nos ajudar a divulgar a vida!!!!

Uma nação que legaliza o aborto não merece subsistir.A partir do dia em que o aborto se tornar lei, não haverá apenas uma mudança quantitativa nos assassinatos intra-uterinos. Haverá uma mudança qualitativa essencial: o Brasil terá se tornado formalmente uma nação inimiga de Deus.

“Em verdade vos digo:Todas as vezes que fizerem mal a esses pequeninos,foi a mim mesmo que o fizestes”(Mt 25-40)
“Antes que no seios fosses formado eu já te conhecia...antes de teu nascimento eu já te havia consagrado” (Jr 1,5)
Entre na guerra contra essa monstruosidade que é o aborto.... A vida de milhares de crianças estão em nossas mãos!!!

A Igreja não é contra o aborto, mas sim à favor da vida.

A questão do aborto, é tema dos mais polêmicos. No Brasil, é proibido o aborto, salvo em alguns casos. Na nossa constituição, no tema da pena de morte, já foi visto que a vida é o bem maior que a constituição federal nos assegura, portanto, o aborto é uma lesão a tal bem.

No código Penal, do artigo 124 ao 128 trata-se exclusivamente da questão do aborto.

Aborto Provocado pela Gestante ou com Seu ConsentimentoArt. 124 - Provocar Aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque: Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos. Nesse dispositivo, observamos que se a mulher provocar aborto em si mesma, ou seja usar substâncias, ou medicamentos que venham a interromper o embrião fecundado, já é caracterizado o aborto, ou ainda, se ela consentir que um terceiro o provoque, como nos casos de clínicas especializadas em aborto ou pessoas que pratiquem para a gestante o aborto, também responderão criminalmente por isso, com detenção de um ano a três anos.


Aborto Provocado por Terceiro Art. 125 - Provocar Aborto, sem o consentimento da gestante: Pena - reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos. Esse dispositivo trata do indivíduo que sem consentimento da gestante, pratica o aborto na mesma, reclusão de três a dez anos, o que no meu ponto de vista ainda é pouco, pois trata-se da interrupção de uma vida aceita pela mãe, e interrompida por um terceiro, uma vida que poderia ser brilhantemente desenvolvida.


Art. 126 - Provocar Aborto com o consentimento da gestante: Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos. Parágrafo único - Aplica-se a pena do artigo anterior, se a gestante não é maior de 14 (quatorze) anos, ou é alienada ou débil mental, ou se o consentimento é obtido mediante fraude, grave ameaça ou violência. Esse dispositivo, regula exclusivamente, o praticante do aborto, que não é a própria gestante, ou seja, o terceiro que pratica o aborto. Porém, nesse caso com o consentimento da própria gestante.

Forma QualificadaArt. 127 - As penas cominadas nos dois artigos anteriores são aumentadas de um terço, se, em conseqüência do aborto ou dos meios empregados para provocá-lo, a gestante sofre lesão corporal de natureza grave; e são duplicadas, se, por qualquer dessas causas, lhe sobrevém a morte.

Agora existem os casos de exceção, onde é permitido o aborto no Brasil, e o dispositivo do artigo 128 ilustra essas hipóteses.

Art. 128 - Não se pune o Aborto praticado por médico: Aborto Necessário I - se não há outro meio de salvar a vida da gestante;

Aborto no Caso de Gravidez Resultante de Estupro II - se a gravidez resulta de estupro e o Aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal. Bem, o aborto, quando praticado por médico, para salvar a vida da gestante, não é passível de pena, pois, nesse caso prevalece a vida da gestante, levando em consideração a insegurança sobre a vida futura do feto. É importante salientar que nesse caso, só é caso de imputabilidade penal, se o médico não tinha outra forma de salvar a vida da gestante. No Segundo inciso, é um pouco mais polêmico, em casos de estupro, a gestante pode requerer judicialmente o aborto, ou se incapaz, os seus representantes podem assim o requerer. Há casos em que alguns juizes negam esse pedido.

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