sexta-feira, 3 de setembro de 2010

STF APROVA PENA ALTERNATIVA PARA TRAFICANTE.


Débora Zampier

Repórter da Agência Brasil


Brasília - O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (31), por 6 votos a 4, que cabe ao juiz definir a pena para traficantes de drogas, podendo optar, inclusive, por aplicação de penas alternativas em vez de prisão. A maioria dos ministros entendeu que o Congresso Nacional ultrapassou o poder de legislar ao proibir a aplicação de penas alternativas para traficantes ao editar a nova Lei de Drogas em 2006. A lei não define o que é traficante e o que é usuário, e também não fala a quantidade de droga que a pessoa deve portar para ser enquadrada como traficante. Agora, fica a cargo do juiz decidir qual pena aplicar, analisando casos específicos. A questão começou a ser julgada na semana passada, mas foi suspensa porque o ministro Celso de Mello não estava presente e não havia o quórum mínimo para votação de matéria constitucional. O relator do caso, ministro Carlos Ayres Britto, votou a favor da individualização da pena. “Ninguém melhor que o juiz da causa para saber qual o tipo de reprimenda é suficiente para castigar e recuperar socialmente o apenado”, defendeu ele, lembrando ainda que é possível conciliar justiça material e segurança jurídica. Sua tese foi seguida pelos ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Cezar Peluso e Antonio Dias Toffoli e hoje por Celso de Mello. O ministro Joaquim Barbosa discordou da argumentação dos colegas, lembrando que a Constituição trata o tráfico de drogas como crime inafiançável. “A substituição da pena não é cabível em qualquer crime. O juiz, em vários casos, é impedido de substituir a pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos”, disse Barbosa, seguido por Marco Aurélio Mello, Cármen Lúcia e Ellen Gracie.O caso específico que motivou o debate foi o habeas corpus pedido por Alexandro Mariano da Silva, preso em flagrante em junho de 2007 com 13,4 gramas de cocaína e crack em Porto Alegre. Os ministros decidiram soltar Alexandro, mas segundo o ministro Ayres Britto, relator do caso, ele já está preso por outro motivo.

Edição: Antonio Arrais
NOTA DO BLOG:

"Ao passo que o mundo está sob o poder do maligno" (1Jo5,19).

Não resta dúvidas que as últimas decisões dos congressos pelo mundo, e aqui no Brasil, congresso e Supremo Tribunal Federal -STF, deixa evidente que são decisões tomadas de um mundo que está sob a influência do maligno. A lei do aborto que em alguns países já estão em vigor, e aqui no Brasil, mais tardar próximo ano também nós teremos nossa lei em favor do Aborto. Como se já não bastasse, agora chegou a vez dos traficantes. sem dúvida alguma, satanás não iria permitir que seus comandados ficasse tanto tempo na prisão. E estamos sob seu governo, suas ações serão sempre contra a vida humana e contra Deus.

Imagine que por a lei vigente (Lei de Drogas 2006), não definir o que é traficante e usuário, a maioria dos ministros entendeu que o Congresso Nacional ultrapassou o poder de legislar ao proibir a aplicação de penas alternativas para traficantesm dessa forma, a partir de agora, cabe ao juiz definir a pena para traficantes de drogas, podendo optar, inclusive, por aplicação de penas alternativas em vez de prisão.

O que isso quer dizer? bem, imagina o Fernandinho Beira Mar cumprindo uma pena alternativa em um escola, o Elias Maluco, tendo que ministrar uma palestra para jovens sobre drogas ou qualquer outro traficante ter que cumprir essas penas alternativas trabalhando com criaças e adolescentes, além de poder voltar às suas "atividades" normais sem prejuízos para suas organizações e facções criminosas.

Parabéns a todas as facções e organizações criminosas, aos pequenos e micro traficantes, bem como também, a todos seus usuários por essa conquista. A sociedade? bom, essa fica completamente entregue a misericórdia de Deus, que é infinitamente superior a todo e qualquer mal, e que só o permite, por saber que dele pode tirar um bem muito maior.

Por Wellington Dantas

Nenhum comentário: