A novena de Pentecostes é chamada mãe de todas as novenas. É o curto
período entre a Ascensão de Nosso Senhor aos Céus, quarenta dias após a
Sua Ressurreição, e a vinda do Espírito Santo sobre os Apóstolos. Por
nove dias, os discípulos e a Virgem Maria se reuniram no Cenáculo,
atendendo ao pedido do próprio Jesus: “Não vos afasteis de Jerusalém,
mas esperai a realização da promessa do Pai, da qual me ouvistes falar,
quando eu disse: ‘João batizou com água; vós, porém, dentro de poucos
dias sereis batizados com o Espírito Santo’” (At 1, 4-5).
2. É uma novena oficial da Igreja
A chamada “NOVENA de PENTECOSTES” é identificada como uma novena
litúrgica, instituída que foi através de um DECRETO PAPAL inserido na
Encíclica Divinum Lllud Múnus, do Papa Leão XIII, promulgada a 9
de maio de 1897. Preocupado com a pouca atenção dada à pessoa do
Espírito Santo nos escritos (especialmente os populares) da Igreja nos
séculos antecedentes, e sua escassa presença na liturgia e nos
devocionários católicos, Leão XIII se dispõe a escrever esse Documento
Pontifício sobre a virtude do Espírito Santo, como ele mesmo no-lo
apresenta em suas linhas introdutórias.
Na encíclica, depois de discorrer sobre o tema, o papa Leão XIII, no n. 33 do mesmo, destaca:
“Aí tendes Veneráveis Irmãos, as Nossas advertências e admoestações
que houvemos por bem publicar para incrementar o culto do Espírito
Santo. Não temos a menor dúvida de que elas, com o vigoroso e pronto
auxílio de nosso zelo, produzirão frutos abundantes entre o povo
cristão. Visando a tão importante escopo, jamais pouparemos os nossos
esforços neste sentido, e tencionamos fomentar e propagar esta piedade
tão excelente, pelos meios que com o correr do tempo parecerem mais
adequados”.
3. Podemos lucrar indulgências
E o n. 34 da Encíclica, com as posteriores alterações provenientes do
documento “Preces et Pia Opera”, sob o n. 263, assim dispõe sobre a
Novena:
“Como há dois anos, pela Nossa carta “Provida matris”
recomendamos preces especiais, a se realizarem por ocasião das
festividades católicas de Pentecostes, para que Deus nos apresse o
benefício da união da Cristandade, resolvemos agora a esse respeito
baixar algumas decisões mais amplas. Decretamos, portanto e ordenamos
que em todo orbe católico, no corrente ano, e em todos os anos
subsequentes, se celebre uma novena pública antes de Pentecostes em
todas as Igrejas paroquiais, e, caso os respectivos Ordinários o
julgarem útil, também nas outras igrejas ou capelas (…) Aos fiéis que
assistirem devotamente à novena feita em público, em honra do Espírito
Santo, imediatamente antes da festa de Pentecostes, concedem-se: a)
indulgência de 10 anos em cada dia; b) indulgência plenária, se ao menos
em cinco dias tomarem parte na dita novena, e além disso receberem o
perdão dos pecados, fizerem a Santa Comunhão e orarem segundo a mente do
Sumo Pontífice. Aos que porém, no referido ou em outro tempo do ano
fizerem orações ao Espírito Santo em particular, com o propósito de o
fazer durante nove dias sucessivos, concedem-se: a) indulgência de sete
anos, uma vez em cada dia; b) indulgência plenária nas costumadas
condições, depois de terminada a novena; e onde esta se realizar
publicamente, tal indulgência pode-se lucrar unicamente por aqueles a
quem um legítimo proíbe de assistir à devoção pública”*(Isto foi
modificado pelo Papa Paulo VI em 1967 na constituição das Indulgências).
Na Exortação Apostólica “Novem Per Dies”, Papa João XXIII recomendou aos bispos do mundo inteiro a novena da Pentecostes para o Concílio Vaticano II.
Referencias: https://w2.vatican.va/content/john-xxiii/pt/apost_exhortations/documents/hf_j-xxiii_exh_19630520_novem-per-dies.html
`Prof. Felipe Aquino
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