sábado, 12 de janeiro de 2019

Pode-se matar em legítima defesa?

legitimadefesaAlgumas pessoas me perguntam se matar alguém para se defender, ou para defender a vida de pessoas inocentes é pecado. A Igreja ensina que, não havendo outra saída, pode-se matar o agressor injusto para defender a própria vida e a de outras pessoas inocentes, especialmente isso é válido para os que trabalham nas diversas polícias.
Evidentemente que todo esforço deve ser feito no sentido de não matar, mas, se não houver outra saída, paciência…
A Igreja ensina que:
“Se os meios não sangrentos bastarem para defender as vidas humanas contra o agressor e para proteger a ordem pública e a segurança das pessoas, a autoridade se limitará a esses meios, porque correspondem melhor às condições concretas do bem comum e estão mais conformes à dignidade da pessoa humana” (João Paulo II, enc. EV, 56 (1995); CIC §2267).
O Catecismo da Igreja ensina no §2263 que:
“A legítima defesa das pessoas e das sociedades não é uma exceção à proibição de matar o inocente, que caracteriza o homicídio voluntário: “A ação de defender-se pode acarretar um duplo efeito: um é a conservação da própria vida, o outro é a morte do agressor… (S. Tomás de Aquino, S. Th. II-II, 64,7). Só se quer o primeiro; o outro não” (idem). Neste caso não se deseja matar o agressor, mas defender a própria vida e a de inocentes. Não há a intenção maldosa de matar.

A Igreja também ensina que:
“O amor a si mesmo permanece um princípio fundamental da moralidade. Portanto, é legitimo fazer respeitar o próprio direito à vida. Quem defende sua vida não é culpável de homicídio, mesmo se for obrigado a matar o agressor” (§2264).
O que não se pode é usar de violência mais do que o necessário. “E não é necessário para a salvação omitir este ato de comedida proteção, para evitar matar o outro; porque, antes da de outrem, se está obrigado a cuidar da própria vida” (idem).
O Catecismo diz que: “A legítima defesa pode ser não somente um direito, mas um dever grave, para aquele que é responsável pela vida de outros, pelo bem comum da família ou da sociedade. Preservar o bem comum da sociedade exige que o agressor se prive das possibilidades de prejudicar a outrem… Por razões análogas os detentores de autoridade têm o direito de repelir pelas armas os agressores da comunidade civil pela qual são responsáveis” (§2265).
Isto deixa claro pela Igreja que os profissionais que trabalham com a segurança das pessoas devem defendê-las mesmo usando da violência se for preciso para salvaguardar a vida dos inocentes.
Portanto, há que se fazer de tudo para não matar, mesmo ao agressor injusto, mas, se não houver outra saída para se defender a própria vida e a de pessoas inocentes, a vida a ser sacrificada deve ser a do agressor. Isto é o que a moral católica ensina como “mal menor”. Ele só pode ser alegado quando não se tem outra alternativa para se fazer o bem.




Prof. Felipe Aquino

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