Algumas
pessoas me perguntam se matar alguém para se defender, ou para defender
a vida de pessoas inocentes é pecado. A Igreja ensina que, não havendo
outra saída, pode-se matar o agressor injusto para defender a própria
vida e a de outras pessoas inocentes, especialmente isso é válido para
os que trabalham nas diversas polícias.
Evidentemente que todo esforço deve ser feito no sentido de não matar, mas, se não houver outra saída, paciência…
A Igreja ensina que:
“Se
os meios não sangrentos bastarem para defender as vidas humanas contra o
agressor e para proteger a ordem pública e a segurança das pessoas, a
autoridade se limitará a esses meios, porque correspondem melhor às
condições concretas do bem comum e estão mais conformes à dignidade da
pessoa humana” (João Paulo II, enc. EV, 56 (1995); CIC §2267).
O Catecismo da Igreja ensina no §2263 que:
“A legítima defesa das pessoas e das sociedades não é uma exceção à
proibição de matar o inocente, que caracteriza o homicídio voluntário:
“A ação de defender-se pode acarretar um duplo efeito: um é a
conservação da própria vida, o outro é a morte do agressor… (S. Tomás de
Aquino, S. Th. II-II, 64,7). Só se quer o primeiro; o outro não”
(idem). Neste caso não se deseja matar o agressor, mas defender a
própria vida e a de inocentes. Não há a intenção maldosa de matar.
A Igreja também ensina que:
“O amor a si mesmo permanece um princípio fundamental da moralidade.
Portanto, é legitimo fazer respeitar o próprio direito à vida. Quem
defende sua vida não é culpável de homicídio, mesmo se for obrigado a
matar o agressor” (§2264).
O que não se pode é usar de violência mais do que o necessário. “E
não é necessário para a salvação omitir este ato de comedida proteção,
para evitar matar o outro; porque, antes da de outrem, se está obrigado a
cuidar da própria vida” (idem).
O
Catecismo diz que: “A legítima defesa pode ser não somente um direito,
mas um dever grave, para aquele que é responsável pela vida de outros,
pelo bem comum da família ou da sociedade. Preservar o bem comum da
sociedade exige que o agressor se prive das possibilidades de prejudicar
a outrem… Por razões análogas os detentores de autoridade têm o direito
de repelir pelas armas os agressores da comunidade civil pela qual são
responsáveis” (§2265).
Isto deixa claro pela Igreja que os profissionais que trabalham com a
segurança das pessoas devem defendê-las mesmo usando da violência se
for preciso para salvaguardar a vida dos inocentes.
Portanto, há que se fazer de tudo para não matar, mesmo ao agressor
injusto, mas, se não houver outra saída para se defender a própria vida e
a de pessoas inocentes, a vida a ser sacrificada deve ser a do
agressor. Isto é o que a moral católica ensina como “mal menor”. Ele só
pode ser alegado quando não se tem outra alternativa para se fazer o
bem.
Nenhum comentário:
Postar um comentário