Vivemos
uma triste realidade em nosso tempo: a vida só tem valor enquanto o ser
humano é produtivo, enquanto está feliz, bonito e saudável. Quando
estamos perto da morte, a vida perde o seu valor para aqueles que não
creem na vida eterna, na possibilidade da salvação da alma da pessoa,
ainda que seja no sofrimento.
A Igreja, iluminada pelo Espírito Santo
(Jo 14,15.25; 16,12-13) há dois mil anos, ensina que só Deus pode dar ou
retirar a vida. Fazer-se senhor da vida e da morte é querer,
orgulhosamente, ocupar o lugar sagrado e soberano de Deus. O ensinamento
da Igreja é claro, está no Catecismo:
§2277 – “Sejam quais
forem os motivos e os meios, a eutanásia direta consiste em pôr fim à
vida de pessoas deficientes, doentes ou moribundas. É moralmente
inadmissível”. Assim, uma ação ou uma omissão que, em si ou na intenção,
gera a morte a fim de suprimir a dor, constitui um assassinato
gravemente contrário à dignidade da pessoa humana e ao respeito pelo
Deus vivo, seu Criador. O erro de juízo, no qual se pode ter caído de
boa-fé, não muda a natureza deste ato assassino, que sempre deve ser
proscrito e excluído.
§2276 – Aqueles cuja
vida está diminuída ou enfraquecida necessitam de um respeito especial.
As pessoas doentes ou deficientes devem ser amparadas para levarem uma
vida tão normal quanto possível.
§2278 –
A interrupção de procedimentos médicos onerosos, perigosos,
extraordinários ou desproporcionais aos resultados esperados pode ser
legítima. É a rejeição da “obstinação terapêutica”. Não se quer dessa
maneira provocar a morte; aceita-se não pode impedi-la. As decisões
devem ser tomadas pelo paciente, se tiver a competência e a capacidade
para isso; caso contrário, pelos que têm direitos legais, respeitando
sempre a vontade razoável e os interesses legítimos do paciente.
§2279 – Mesmo quando a
morte é considerada iminente, os cuidados comumente devidos a uma pessoa
doente não podem ser legitimamente interrompidos. O emprego de
analgésicos para aliviar os sofrimentos do moribundo, ainda que o risco
de abreviar seus dias, pode ser moralmente conforme à dignidade humana
se a morte não é desejada, nem como fim nem como meio, mas somente
prevista e tolerada como inevitável. Os cuidados paliativos constituem
uma forma privilegiada de caridade desinteressada. Por esta razão devem
ser encorajados.
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