A Congregação para a Doutrina da Fé publicou na quinta-feira, 15, um conjunto de novas normas para os casos de abusos sexuais de menores cometidos por membros do clero, endurecendo as regras que estavam em vigor.
As normas sobre os “delitos mais graves” alargam o período de prescrição dos crimes em causa, que passa de 10 para 20 anos após as vítimas terem completado 18 anos de idade.O texto equipara à pedofilia os abusos sexuais contra pessoas com “uso imperfeito da razão” e introduz o delito de pedopornografia, ou seja, “aquisição, posse ou divulgação” de imagens pornográficas de menores de 14 anos por parte de um clérigo.Os tribunais que julgam estes casos passarão a integrar leigos, que poderão ainda ser advogados e procuradores nos processos, mesmo sem qualquer láurea em direito canónico.Com as últimas modificações, a Congregação para a Doutrina da Fé passa a ter o direito de julgar os “Cardeais, os Patriarcas, os legados da Sé Apostólica e os Bispos” com mandato prévio do Papa.A reforma elaborada pela Congregação para a Doutrina da Fé foi aprovada por Bento XVI no dia 21 de Maio, atualizando o “motu proprio” de João Paulo II “Sacramentorum sanctitatis tutela” (2001) relativo às Normae de gravioribus delictis, reservadas à Congregação para a Doutrina da Fé.Segundo o diretor da sala de imprensa da Santa Sé, padre Federico Lombardi, as novas normas fazem com que os procedimentos sejam “mais rápidos, para enfrentar com eficácia as situações mais urgentes e graves”."Tratando-se de normas internas sobre os delitos que a Igreja considera excepcionalmente graves, elas não abordam a questão da denúncia às autoridades civis", explicou padre Lombardi.A este respeito, o diretor da sala de imprensa da Santa Sé recordou o que está definido no Guia para a compreensão dos procedimentos de base da Congregação para a Doutrina da Fé relativa às acusações de abusos sexuais, no qual se apela ao cumprimento de “tudo quanto está previsto na lei civil”.As normas, lembra padre Lombardi, insistem na ideia da “confidencialidade dos processos, para tutelar a dignidade de todas as pessoas envolvidas”. Segundo disse, a Congregação para a Doutrina da Fé está trabalhando em novas indicações para as Conferências Episcopais, para que elas tenham orientações “cada vez mais rigorosas, coerentes e eficazes”.
As normas sobre os “delitos mais graves” alargam o período de prescrição dos crimes em causa, que passa de 10 para 20 anos após as vítimas terem completado 18 anos de idade.O texto equipara à pedofilia os abusos sexuais contra pessoas com “uso imperfeito da razão” e introduz o delito de pedopornografia, ou seja, “aquisição, posse ou divulgação” de imagens pornográficas de menores de 14 anos por parte de um clérigo.Os tribunais que julgam estes casos passarão a integrar leigos, que poderão ainda ser advogados e procuradores nos processos, mesmo sem qualquer láurea em direito canónico.Com as últimas modificações, a Congregação para a Doutrina da Fé passa a ter o direito de julgar os “Cardeais, os Patriarcas, os legados da Sé Apostólica e os Bispos” com mandato prévio do Papa.A reforma elaborada pela Congregação para a Doutrina da Fé foi aprovada por Bento XVI no dia 21 de Maio, atualizando o “motu proprio” de João Paulo II “Sacramentorum sanctitatis tutela” (2001) relativo às Normae de gravioribus delictis, reservadas à Congregação para a Doutrina da Fé.Segundo o diretor da sala de imprensa da Santa Sé, padre Federico Lombardi, as novas normas fazem com que os procedimentos sejam “mais rápidos, para enfrentar com eficácia as situações mais urgentes e graves”."Tratando-se de normas internas sobre os delitos que a Igreja considera excepcionalmente graves, elas não abordam a questão da denúncia às autoridades civis", explicou padre Lombardi.A este respeito, o diretor da sala de imprensa da Santa Sé recordou o que está definido no Guia para a compreensão dos procedimentos de base da Congregação para a Doutrina da Fé relativa às acusações de abusos sexuais, no qual se apela ao cumprimento de “tudo quanto está previsto na lei civil”.As normas, lembra padre Lombardi, insistem na ideia da “confidencialidade dos processos, para tutelar a dignidade de todas as pessoas envolvidas”. Segundo disse, a Congregação para a Doutrina da Fé está trabalhando em novas indicações para as Conferências Episcopais, para que elas tenham orientações “cada vez mais rigorosas, coerentes e eficazes”.
NOTA DO BLOG:
A CÚRIA ROMANA (Foto acima).
Para exercer o poder supremo, pleno e imediato sobre a Igreja universal, o Romano Pontífice vale-se dos Dicastérios da Cúria Romana. Estes, por conseguinte, em nome e com a autoridade dele, exercem seu ofício para o bem das Igrejas e em serviço dos Sagrados Pastores.
Para exercer o poder supremo, pleno e imediato sobre a Igreja universal, o Romano Pontífice vale-se dos Dicastérios da Cúria Romana. Estes, por conseguinte, em nome e com a autoridade dele, exercem seu ofício para o bem das Igrejas e em serviço dos Sagrados Pastores.
CHRISTUS DOMINUS, 9
CDF - CONGREGAÇÃO PARA DOUTRINA DA FÉ.
Congregação para a Doutrina da Fé (CDF) (Congregatio pro Doctrina Fidei) é a mais antiga das nove congregações da Cúria Romana, um dos órgãos da Santa Sé. Substituiu a Suprema e Sacra Congregação do Santo Ofício, que anteriormente chamava-se Suprema e Sacra Congregação da Inquisição Universal da Idade Moderna e era responsável pela criação da Inquisição em si. A CDF engloba a Comissão Teológica Internacional, a Pontifícia Comissão Bíblica, e ainda a Comissão Pontifícia "Ecclesia Dei".
As outras oito são:
1 - Igrejas Orientais
2 - Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos
3 - Causas dos Santos
4 - Evangelização dos Povos
5 - Clero
6 - Institutos de Vida Consagrada e as Sociedades de Vida Apostólica
7 - Educação Católica (para os Seminários e as Instituições de Estudos)
8 - Bispos
1 - Igrejas Orientais
2 - Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos
3 - Causas dos Santos
4 - Evangelização dos Povos
5 - Clero
6 - Institutos de Vida Consagrada e as Sociedades de Vida Apostólica
7 - Educação Católica (para os Seminários e as Instituições de Estudos)
8 - Bispos
Wellington Dantas
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