sexta-feira, 6 de maio de 2011

LIBERDADE DE CULTO.


A juíza federal substituta Veridiana Gracia Campos, da 1ª Vara Federal Cível de São Paulo, concedeu liminar em ação civil pública movida pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, do Ministério Público Federal em São Paulo, e determinou que o Conselho Federal da Ordem dos Músicos do Brasil deixe de praticar qualquer ato que impeça ou atrapalhe a realização de eventos musicais religiosos em templos, igrejas e ambientes de natureza religiosa.

A decisão, que tem efeito em todo o território nacional, impede também que a OMB multe músicos membros das igrejas que não sejam inscritos na Ordem dos Músicos, e estabelece também uma multa de R$ 10 mil em caso de descumprimento, para cada prática irregular.

A ação civil pública, com pedido de liminar, foi proposta pelo Procurador Regional dos Direitos do Cidadão em São Paulo, Jefferson Aparecido Dias, para que a Justiça condene o Conselho Federal da Ordem dos Músicos do Brasil (OMB) a não mais praticar qualquer ato, em todo o território nacional, que possa impedir ou atrapalhar a realização de eventos musicais e religiosos nos templos, igrejas e outros ambientes similares, bem como aplicar multas, mediante a exigência de inscrição dos membros dessas instituições religiosas no Conselho.

O MPF considerou ilegal a fiscalização exercida pela OMB em templos e igrejas de outros cultos ao analisar a cópia do Mandado de Segurança nº 2009.61.00.018013-4, impetrado na Justiça Federal de São Paulo pela Igreja Pentecostal Deus é Amor contra o Conselho Regional da OMB no Estado de São Paulo.

Em junho de 2009, na Sede Mundial da referida Igreja, a banda que participava dos cultos foi surpreendida por uma fiscal da OMB, que impediu, mediante uma série de ameaças, que os músicos e a orquestra amadora executassem o repertório musical. A Igreja dirigiu-se ao Conselho Regional da OMB em São Paulo e não foi autuada em virtude da apresentação.

Entretanto, a Igreja foi novamente ameaçada de que, caso insistisse na apresentação musical em suas instalações por músicos não credenciados perante a OMB, seria multada. A Igreja ainda foi incumbida de fiscalizar se os cantores e músicos estavam ou não associados na OMB. O mandado de segurança foi julgado procedente pela Justiça.

O MPF solicitou informações à OMB sobre as fiscalizações nos templos religiosos. A OMB respondeu que as bandas que se apresentam em atos religiosos estariam promovendo shows disfarçados de atividades e ritos religiosos. A alegação confirma a acusação de que o Conselho Profissional faz fiscalizações e autuações durante apresentações musicais em templos e igrejas, exigindo dos respectivos músicos a inscrição junto ao órgão da classe, assim como o pagamento da respectiva taxa, conforme os artigos 16 e 17 da Lei nº 3.857/1960.

Para o Procurador Regional dos Direitos do Cidadão Jefferson Aparecido Dias, autor da ação, é flagrante o “descumprimento de normas constitucionais que asseguram o direito à liberdade artística e ao livre exercício do culto religioso”. O procurador ressalta ainda de tratar-se de uma “ Violação a dois direitos fundamentais de grande envergadura”.

A juíza concordou com os argumentos da ACP e concedeu a liminar no último dia 27. Segundo a magistrada, “exigir que os músicos que atuem em igrejas ou outras instituições religiosas sejam somente aqueles credenciados pela Ordem dos Músicos configura inegável interferência na liberdade de culto, bem como desrespeita o mandamento constitucional que, em seu artigo 19, impõe ao Estado não embaraçar o funcionamento de cultos religiosos ou igrejas”.

Em outro trecho, a juíza Veridiana Gracia acrescenta que “em razão da proteção constitucional à liberdade de culto é indiferente que o músico que participe do culto seja ou não profissional, pois (…), prevalece a proteção constitucional à liturgia e ao livre direito ao exercício do culto e à liberdade de crença religiosa”.

 
ACP nº 00118373-44.2010.4.03.6100

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