sábado, 28 de maio de 2011

EXISTE ALGUMA DIFERENÇA ENTRE "SANTA SÉ" E "VATICANO"?

mapa-vista aéria vaticano.


Emerson Santiago


Em um primeiro momento pode parecer estranho fazer referência à Santa Sé “e” o Estado do Vaticano, pois, para a grande maioria da população, mesmo para muitos dos mais fervorosos fieis católicos, trata-se exatamente da mesma entidade. À luz do Direito Internacionale das relações diplomáticas, porém, o conhecimento de tal duplicidade é fundamental para todo agente que procure estabelecer vínculos com este Estado de concepção bastante diferente de todos os outros.
A soberania espiritual do Papa remonta à criação da hierarquia católica, com o primeiro pontífice supremo, São Pedro, o Apóstolo. Além deste atributo, o chefe supremo da Igreja Católica também exerceu durante séculos o poder temporal, ou seja, possuía atribuições de Chefe de Estado, os poderes comuns atribuídos a um monarca. As dimensões atuais da Cidade do Vaticano diferem bastante daquilo que foi o Estado Papal há séculos, já que este chegou a ocupar boa parte da região central da Itália até fins do século XIX.

Ainda, considerando-se que, durante muito tempo na Europa a palavra papal era lei, utilizada para resolver disputas entre outros monarcas, podia-se considerar este como um verdadeiro rei entre reis. Importante frisar que, desde tal época de esplendor, o Estado Papal tinha sua personalidade reconhecida pela comunidade internacional, ou seja, era tratado como um país, além de somente constituir a Santa Sé, sede da Igreja Católica.

Tal estado de dualidade espiritual e secular, bem como a personalidade internacional da Santa Sé e do Papa sofreriam mudanças radicais a partir de 1870, com a conclusão do processo de unificação do Estado Italiano. Os territórios do antigo Estado Papal são absorvidos pela Itália unificada, o poder temporal do pontífice é extinto, e inicia-se um período conhecido a partir de uma expressão do Papa Pio IX, “Prisioneiro no Vaticano”, que vai de 1870 a 1929, onde a situação papal segue indefinida. Tanto este quanto os papas seguintes viveriam de certo modo reclusos no local do atual Estado do Vaticano, recusando-se a deixar a área, pois tal gesto seria visto como um reconhecimento da soberania italiana sob as terras da Igreja.

Em 1929 a Itália e o Papa chegam a um acordo, externado pelo Tratado de Latrão. Nele, é criado o microestado da Cidade do Vaticano, que seria composto de Soberania, território e população, sendo porém uma nação destituída de aspectos culturais, levando-se em conta que os membros que o integram ou lá residem guardam sua nacionalidade de origem, apenas adquirindo funções dentro da Santa Sé e da Cúria Romana. Por questões de ordem religiosa, por exemplo, filhas solteiras de até 22 anos de idade de famílias constituídas residentes no Vaticano não podem morar nos limites do microestado.

Além do componente territorial, há ainda a instutuição da Santa Sé, que é o auto-comando da Igreja e exerce sua soberania sobre o Vaticano. É sua personificação jurídica, representando o Estado e autorizado a compor um tratado entre dois sujeitos de Direito Internacional (os Tratados celebrados pela Santa Sé receberão o nome de “concordata”).


SOUZA, Israel Alves Jorge de. A doutrina política do Vaticano e o direito internacional na busca pela paz. Jus Navigandi, Teresina, ano 11, n. 1198, 12 out. 2006. Disponível em: http://jus.com.br/revista/texto/9031. Acesso em: 16 maio 2011.

ALBUQUERQUE FILHO, Clovis Antunes Carneiro de. Vaticano, Santa Sé e a Nunciatura Apostólica – Breves comentários. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, 21, 31/05/2005 [Internet].

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