É obrigatório? Para quem? Como e quando jejuar? Tire todas as suas dúvidas sobre a prática do jejum na Igreja Católica.
1. Imediatamente após o Concílio Vaticano II, o Papa Paulo VI emitiu a constituição apostólica Paenitemini (17/02/1966) para confirmar e, ao mesmo tempo, reformar a disciplina da Igreja sobre a penitência.
Desde o início, o Papa afirma que “a verdadeira penitência não pode
prescindir, em momento algum, de uma ascese também física: todo o nosso
ser, corpo e alma, deve participar ativamente deste ato religioso com o
qual a criatura reconhece a santidade e majestade de Deus” (Paenitemini, primeira parte).
2. Recorda que “a necessidade de mortificação do corpo
aparece claramente, se considerarmos a fragilidade da nossa natureza,
na qual, depois do pecado de Adão, a carne e o espírito têm desejos
contrários” (ibid.).
Trata-se de uma mortificação que não pretende negar nada do que Deus criou, mas sim “visa à libertação do homem,
que é frequentemente encontrado, devido à concupiscência, quase
acorrentado pela parte sensível de seu ser; através do jejum corporal, o
homem recupera o vigor, e a ferida infligida à dignidade da nossa
natureza é curada pelo remédio de uma penitência salutar” (ibid.).
3. Na parte final da constituição, são estabelecidas as regras sobre
os dias e períodos de penitência. Segundo o texto, por lei divina, todos
os fiéis são obrigados a fazer penitência. E o tempo da Quaresma conserva seu caráter penitencial.
Os dias de penitência, que devem ser observados por toda a Igreja, são
todas as sextas-feiras do ano e a Quarta-Feira de Cinzas.
4. Sobre a gravidade da obrigação, o número II § 2º afirma: “A sua observância substancial obriga gravemente.”
5. A conferência dos bispos italianos, de acordo com o poder conferido pelo decreto conciliar Christus Dominus (nº 38), datado de 4 de outubro de 1994, emitiu algumas disposições normativas. São elas:
“A – A lei do jejum ‘obriga a fazer uma única
refeição durante o dia, mas não proíbe de consumir um pouco de comida de
manhã e à noite, de acordo com a quantidade e qualidade aprovadas pelo
costume local’ (Paenitemini, III, IV 2/647).
B – A lei da abstinência proíbe o consumo de carne,
bem como de alimentos e bebidas que, segundo um julgamento prudente,
devem ser considerados como particularmente procurados e caros.
C – O jejum e abstinência, no sentido agora especificado, devem ser observados na Quarta-Feira de Cinzas (e na primeira sexta-feira da Quaresma para o rito ambrosiano) e na Sexta-Feira da Paixão e Morte de nosso Senhor Jesus Cristo; e são recomendados no Sábado Santo até a Vigília Pascal.
D – A abstinência deve ser observada em toda e cada
sexta-feira da Quaresma, a não ser que coincida com uma solenidade no
dia (como em 19 e 25 de março). Em todas as outras sextas-feiras do ano,
a menos que caiam em uma solenidade, deve-se observar a abstinência no
sentido aqui exposto ou realizar alguma obra de penitência, oração ou
caridade.
E – A lei do jejum se aplica aos maiores de idade, até aos 60 anos; a lei da abstinência, àqueles que tenham atingido 14 anos de idade.
F – A observância da obrigação da lei do jejum e da abstinência
pode não ser realizada por uma razão justa, por exemplo, a saúde. Além
disso, o pároco pode conceder a isenção da obrigação de observar o dia
de penitência, ou trocá-lo por uma obra de caridade.”
6. Alguém poderia perguntar: por que abstinência de carne e não de peixe? A resposta tradicional aderiu ao fato de o peixe ser menos caro na época; era o alimento dos pobres.
São Tomás diz que, “ao instituir o jejum, a Igreja seguiu as
disposições mais comuns. De modo geral, a carne é mais apreciada que o
peixe, embora para alguns ocorra o oposto” (Suma Teológica, II-II, 147,
8, ad 2).
Mas hoje, o peixe, especialmente certos tipos de peixe, não é menos
caro do que a carne. Por esta razão, a legislação eclesiástica
acrescenta à carne também os alimentos particularmente procurados e caros.
7. Alguns também poderiam perguntar por que a disciplina da igrejaexclui crianças e adolescentes de jejum.
São Tomás responde: “É evidente a razão para a dispensa de jejum no
caso de crianças: tanto pela sua fraqueza natural, devido à qual elas
precisam comer frequentemente, como porque precisam de uma grande
quantidade de comida para o crescimento. Assim, enquanto estão em fase de crescimento,
não são obrigadas ao jejum eclesiástico. No entanto, é bom que,
inclusive neste período, sejam ensinadas gradualmente a jejuar de acordo
com a idade” (Suma Teológica, II-II, 147, 4, ad 2).
8. Deve notar-se, contudo, que, na época de São Tomás, toda a
Quaresma era um tempo de jejum, e não apenas na Quarta-Feira de Cinzas e
Sexta-Feira Santa. Por esta razão, sempre conservando a disciplina da
Igreja, continua sendo útil educar os jovens, para que aprendam a “completar na própria carne o que falta à Paixão de Cristo, em seu corpo, que é a Igreja” (Cl 1, 24).
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