Percival Puggina
Para o Conselho de Magistratura do TJ/RS, todos os desembargadores – centenas! – que por ali passaram ao longo de 121 anos eram cegos de bengalinha ante os crucifixos das salas de audiência ou incompetentes para entender o sentido da laicidade do Estado constante de todas as constituições republicanas.
Teses sem ressonância social vêm atropelando a pauta das prioridades e virando o país do avesso. Foi o caso dos crucifixos. Tão do avesso que ganhou manchetes. Responda-me, leitor: de cem pessoas que ingressam numa sala de audiências, quantas ficam dispnéicas, tarquicárdicas ou entram em sudorese se veem um crucifixo? Nenhuma? Pois é. E quantas – na real, sem exageros – se sentirão pessoalmente injuriadas por aquele símbolo? Ante símbolos religiosos, pessoas normais reagem com respeito ou com indiferença. Indignação, revolta, alergia escapam à normalidade.
Portanto, os que investiram contra os crucifixos e enrolaram em seus argumentos cinco magistrados gaúchos, são portadores de uma idiossincrasia, de uma aversão pessoal. Tal abominação é um problema que está nelas. Juro, o crucifixo é inocente! Tampouco é um problema da sociedade ou do Estado brasileiro, como já decidiu o Conselho Nacional de Justiça em 2007. A retirada dos crucifixos toma a situação pelo seu avesso. Considerou discriminatória a presença do símbolo, quando discriminador e preconceituoso é quem posa de ofendido por ele. Ou não?
O Estado brasileiro não é ateu, é laico, mas a laicidade, no sentido em que é definida pela Constituição, recusa as pretensões do ateísmo militante. O Estado brasileiro não é inimigo da fé; ao contrário, com vistas ao interesse público, colabora com as confissões religiosas (CF, art.19,I). Prevê assistência religiosa aos que estão presos (CF Art. 5º VII). Também por essa compatibilidade de fins há capelães nas Forças Armadas. Retirar os crucifixos para acolher como saudáveis reações que afrontam a consciência civilizada não é defender o laicismo mas curvar-se ao ateísmo militante, de pouco futuro e péssimo passado.
No volumoso Curso de Direito Constitucional (Ed. Saraiva, 2007), após citar o professor alemão Peter Häberle para demonstrar que elementos religiosos, como os feriados, são bem-vindos porque reacendem na memória coletiva suas raízes culturais, Gilmar Mendes e outros dois autores concluem assim o capítulo em que tratam da liberdade religiosa: “O Estado que não professa o ateísmo pode conviver com símbolos, os quais não somente correspondem a valores que informam sua história cultural como remetem a bens encarecidos por parcela expressiva de sua população – por isso, também, não é dado proibir a exibição de crucifixos ou de imagens sagradas em lugares públicos”.
Não há uma única evidência de que crucifixos em salas de audiência tenham patrocinado descumprimento do nosso Direito para adotar imposições canônicas. Portanto, o que mais corretamente se pode assumir como efeito da presença do símbolo é exatamente o inverso do alegado. Ele inspira boa justiça. Na tradição Ocidental, é símbolo máximo da dor e da aflição causada pela injustiça!
Seus adversários olham para o crucifixo mas focam, lá na frente, os princípios, os valores e as tradições que lhe são implícitos. Muitos, como os relacionados à defesa da vida, à dignidade e aos direitos humanos, às liberdades, à família, compõem convicções constitucionalizadas no Brasil e se refletem nas deliberações legislativas. É contra esse alvo que o ateísmo militante está declarando guerra e rufando tambores. Não agem por amor à Constituição, mas por ódio ao perfume cristão que ela legitimamente exala. Como escrevi anteriormente: deixem ao menos os pregos!
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