domingo, 18 de dezembro de 2011

A IGREJA E A PENA DE MORTE.


Fonte: A Caminho

A Igreja NÃO é a favor da pena de morte, como querem alguns, nem absolutamente CONTRA como querem outros. Com isso não quero dizer que a Igreja está em cima do muro. Não, a sua posição é clara, e bastante conhecida, como repetirei mais abaixo. A Igreja existe para salvar almas, o que a leva a agir na sociedade, aplicando seu juízo moral, segundo o direito natural e a doutrina revelada.
Matar sempre é um mal moral. Mas pode ser considerado mal menor em diversos casos. Por isso, está aberta a possibilidade de se admitir “em caso de extrema gravidade, a pena de morte”.
Observe então que “caso de extrema gravidade”, “depois de esgotados todos os meios”, são casos extraordinários que não podem ser regulados por nenhuma instância. Isto é, a sociedade não pode querer a pena de morte. Mas pode admitir que ocorra em certos casos não previstos, em caráter de urgência. A regulamentação ou defesa da pena de morte faz com que ela passe de extraordinária a ordinária, premeditada, prevista.
Por isso o Catecismo, os Santos Doutores e os Papas deixam aberta a possibilidade de tal pena; porque sabem que se não houver outro recurso, é o último a ser usado. Na sociedade atual, não se pode prever um caso em que seria justo condenar alguém à morte. Por exemplo, um caso conhecido, Sadam Hussein. O criminoso já estava preso, por si não poderia fugir e ninguém mais estaria disposto a lutar por ou com ele. A Igreja foi pronunciou-se (através da Sala de Imprensa, que não fala em nome do Magistério, mas do Papa) contra a execução (e não houve retratação deste pronunciamento, como era de se esperar, se estivesse equivocado).
Outros casos, como Bin Laden e Gaddafi, aparentemente mortos durante operação de captura, a Igreja não se pronunciou contra a morte dos mesmos, a não ser pela utilização das imagens como espetáculo de morte, vingança e violência.
Na perspectiva dos Santos, vale lembrar que mais vale a vida eterna que a vida mortal. E que o pecador pode, por meios só conhecidos e oferecidos pela Divina Misericórdia, se salvar mesmo no seu último instante, sendo-lhe oferecida a oportunidade de purificação póstuma. Matar um corpo não mata a alma.
Por isso, não é o pior dos males. Neste debate, vê-se que a emotividade ou os interesses políticos substituem a verdadeira consciência. A questão está muito facilmente fechada pelo Magistério da Igreja, e não cabe ao fiel cristão fazer militância pró ou contra.
Para terminar deixo as palavras do Magistério, que não necessitam muito esforço de interpretação:
Catecismo da Igreja Católica: “2263. A defesa legítima das pessoas e das sociedades não é uma exceção à proibição de matar o inocente que constitui o homicídio voluntário. «Do ato de defesa pode seguir-se um duplo efeito: um, a conservação da própria vida; outro, a morte do agressor» (39). «Nada impede que um ato possa ter dois efeitos, dos quais só um esteja na intenção, estando o outro para além da intenção» (40).
2264. O amor para consigo mesmo permanece um princípio fundamental de moralidade. E, portanto, legítimo fazer respeitar o seu próprio direito à vida. Quem defende a sua vida não é réu de homicídio, mesmo que se veja constrangido a desferir sobre o agressor um golpe mortal: «Se, para nos defendermos, usarmos duma violência maior do que a necessária, isso será ilícito. Mas se repelirmos a violência com moderação, isso será lícito [...]. E não é necessário à salvação que se deixe de praticar tal acto de defesa moderada para evitar a morte do outro: porque se está mais obrigado a velar pela própria vida do que pela alheia» (41).
2265. A legítima defesa pode ser não somente um direito, mas até um grave dever para aquele que é responsável pela vida de outrem. Defender o bem comum implica colocar o agressor injusto na impossibilidade de fazer mal. É por esta razão que os detentores legítimos da autoridade têm o direito de recorrer mesmo às armas para repelir os agressores da comunidade civil confiada à sua responsabilidade.
2266. O esforço do Estado em reprimir a difusão de comportamentos que lesam os direitos humanos e as regras fundamentais da convivência civil, corresponde a uma exigência de preservar o bem comum. É direito e dever da autoridade pública legítima infligir penas proporcionadas à gravidade do delito. A pena tem como primeiro objetivo reparar a desordem introduzida pela culpa. Quando esta pena é voluntariamente aceite pelo culpado, adquire valor de expiação. A pena tem ainda como objetivo, para além da defesa da ordem pública e da protecção da segurança das pessoas, uma finalidade medicinal, posto que deve, na medida do possível, contribuir para a emenda do culpado.
2267. A doutrina tradicional da Igreja, desde que não haja a mínima dúvida acerca da identidade e da responsabilidade do culpado, não exclui o recurso à pena de morte, se for esta a única solução possível para defender eficazmente vidas humanas de um injusto agressor. Contudo, se processos não sangrentos bastarem para defender e proteger do agressor a segurança das pessoas, a autoridade deve servir-se somente desses processos, porquanto correspondem melhor às condições concretas do bem comum e são mais consentâneos com a dignidade da pessoa humana. Na verdade, nos nossos dias, devido às possibilidades de que dispõem os Estados para reprimir eficazmente o crime, tornando inofensivo quem o comete, sem com isso lhe retirar definitivamente a possibilidade de se redimir, os casos em que se torna absolutamente necessário suprimir o réu «são já muito raros, se não mesmo praticamente inexistentes» (42).”

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