terça-feira, 18 de setembro de 2018

Podemos decretar a própria morte?

clouds001Vivemos uma triste realidade em nosso tempo: a vida só tem valor enquanto o ser humano é produtivo, enquanto está feliz, bonito e saudável. Quando estamos perto da morte, a vida perde o seu valor para aqueles que não creem na vida eterna, na possibilidade da salvação da alma da pessoa, ainda que seja no sofrimento.
A Igreja, iluminada pelo Espírito Santo (Jo 14,15.25; 16,12-13) há dois mil anos, ensina que só Deus pode dar ou retirar a vida. Fazer-se senhor da vida e da morte é querer, orgulhosamente, ocupar o lugar sagrado e soberano de Deus. O ensinamento da Igreja é claro, está no Catecismo:

§2277 – “Sejam quais forem os motivos e os meios, a eutanásia direta consiste em pôr fim à vida de pessoas deficientes, doentes ou moribundas. É moralmente inadmissível”. Assim, uma ação ou uma omissão que, em si ou na intenção, gera a morte a fim de suprimir a dor, constitui um assassinato gravemente contrário à dignidade da pessoa humana e ao respeito pelo Deus vivo, seu Criador. O erro de juízo, no qual se pode ter caído de boa-fé, não muda a natureza deste ato assassino, que sempre deve ser proscrito e excluído.
§2276 – Aqueles cuja vida está diminuída ou enfraquecida necessitam de um respeito especial. As pessoas doentes ou deficientes devem ser amparadas para levarem uma vida tão normal quanto possível.
§2278 – A interrupção de procedimentos médicos onerosos, perigosos, extraordinários ou desproporcionais aos resultados esperados pode ser legítima. É a rejeição da “obstinação terapêutica”. Não se quer dessa maneira provocar a morte; aceita-se não pode impedi-la. As decisões devem ser tomadas pelo paciente, se tiver a competência e a capacidade para isso; caso contrário, pelos que têm direitos legais, respeitando sempre a vontade razoável e os interesses legítimos do paciente.

§2279 – Mesmo quando a morte é considerada iminente, os cuidados comumente devidos a uma pessoa doente não podem ser legitimamente interrompidos. O emprego de analgésicos para aliviar os sofrimentos do moribundo, ainda que o risco de abreviar seus dias, pode ser moralmente conforme à dignidade humana se a morte não é desejada, nem como fim nem como meio, mas somente prevista e tolerada como inevitável. Os cuidados paliativos constituem uma forma privilegiada de caridade desinteressada. Por esta razão devem ser encorajados.



Prof. Felipe Aquino

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