segunda-feira, 10 de fevereiro de 2014

POR QUE A IGREJA SE OPÕE À PRÁTICA DAS BARRIGAS DE ALUGUEL?

As coisas têm um preço, mas o ser humano tem uma dignidade: o corpo da mulher não é uma ferramenta de produção.

Conheça as razões pelas quais a Igreja se opõe à prática das barrigas de aluguel:

1. A Igreja se preocupa com o sofrimento das mulheres afetadas pela esterilidade, mas se opõe à descriminalização das barrigas de aluguel em nome do respeito à dignidade humana.

A Igreja recorda que a intenção legítima e excelente de dar vida a um filho não confere um “direito” ao filho, que permitiria que os pais exigissem do Estado qualquer meio para chegar a este objetivo.
O fim não justifica os meios, reafirma a Igreja, protegendo um dos maiores princípios da vida moral pessoal e coletiva.
Para promover o respeito à dignidade humana neste tema, ela se apoia em numerosos argumentos racionais dirigidos à mãe e ao filho, como se apresentam a seguir.

2. A prática da barriga de aluguel se baseia na instrumentalização do corpo da mulher, transformando-o em ferramenta de produção.

Com relação à barriga de aluguel, a instrumentalização da pessoa é manifesta. O contrato tem, de fato, a intenção de proporcionar um “empréstimo” do útero, em troca de remuneração ou compensação à mulher que se entrega a isso, conferindo um direito patrimonial sobre o seu corpo, incompatível com a dignidade humana.
Colocando seu corpo à disposição dos que o requerem, a mãe de aluguel produz um filho por meio do seu instrumento de trabalho, o útero, o que leva a uma confusão entre gravidez e simples fabricação de mercadoria.

Como a prostituição separa a sexualidade da vida íntima para transformá-la em serviço disponível no mercado, o uso de uma mulher como gestante separa a maternidade da vida pessoal e privada para transformá-la em trabalho e serviço.

3. A prática da barriga de aluguel contradiz o princípio de indisponibilidade do corpo humano.

Alguns podem argumentar que a mãe de aluguel é voluntária e perfeitamente consciente do que faz. Mas a prática da barriga de aluguel contradiz o princípio de indisponibilidade do corpo – componente, ele mesmo, da dignidade da pessoa humana.
Como o corpo se identifica com a pessoa, deve se beneficiar desta indisponibilidade. Este princípio tem uma virtude essencial: preserva-nos da mercantilização do corpo humano. Isso permite evitar que os mais pobres sejam tentados a abdicar da sua dignidade vendendo o único que têm: seu corpo. De fato, você já viu mulheres ricas emprestando seu útero a mulheres pobres?

4. A prática da barriga de aluguel trata o filho como se fosse uma coisa da qual podemos nos apropriar.

Se a barriga de aluguel instrumentaliza a mulher, transformando-a em uma ferramenta viva, também implica em uma coisificação do filho, que ofende sua dignidade. De fato, a mãe de aluguel se compromete a ceder o filho colocando um ato de disposição relativo a uma pessoa. A isso segue uma coisificação do filho, tratado não como um sujeito de direito, mas como um objeto de crédito ou como algo devido, em razão de um contrato.

O ato de renunciar a um filho e entrega-lo em troca de uma retribuição o coloca no mundo das coisas apropriáveis e disponíveis, ao contrário da pessoa, radicalmente indisponível. As coisas têm um preço, o ser humano tem uma dignidade: esta é uma das leis da nossa civilização.
Reduzindo o filho a algo comercial, é lógico que se questione a qualidade do produto negociado no contrato. O que aconteceria se o filho não respondesse ao desejo dos que o encomendaram, se nascesse com alguma deficiência ou má-formação? Para evitar esta possibilidade, geralmente se propõe uma cláusula de ruptura de contrato, exigindo da mulher que exerça seu “dever de abortar”.

5. A prática da barriga de aluguel destrói a delicada relação que se estabelece entre mãe e filho ao longo da gestação.

Considerando sensato responder, a qualquer preço, aos desejos dos adultos, a prática da barriga de aluguel fere uma criança que não tem preço.
A mãe de aluguel se compromete a abandoná-lo no nascimento, depois dos nove meses de gravidez. Coloca-se, portanto, obrigatoriamente (não fazê-lo seria só um mecanismo de defesa), em situação de abandono psicológico desse filho.

Mas poderá ser assim realmente quando ela sentir o filho mexendo-se em seu interior? Como acreditar que o ato dessas mulheres estará isento de complexidades neurológicas potencialmente patológicas para elas, para seus próprios filhos e para aquele a quem ela abandona?

6. A prática da barriga de aluguel não é uma modalidade de adoção.

Os pais que adotam socorrem uma criança que já existe e é órfã dos seus pais naturais. A magnífica escolha da paternidade e maternidade adotivas não se encontra na origem da criança, não causa sua existência, não fabrica o bebê. Esta é a grande diferença. Os pais adotivos se situam em uma lógica de acolhimento de uma criança já nascida; abrem seus braços e seu lar a essa criança de passado doloroso.
A criança não é construída para satisfazer um capricho, mas recebida do outro, ou seja, dos seus pais desaparecidos. Os pais adotivos entram, assim, em uma dinâmica de participação em uma história, em um desígnio que os supera e do qual não são os primeiros responsáveis.
As pessoas podem sofrer por não ter filhos e a adoção nem sempre é fácil. Mas sempre haverá crianças a quem amar, sustentar, acompanhar, inclusive sem vínculo de parentesco genético. Mas sem possessão.

Esta é a fecundidade – exigente, mas fonte de alegria – que a Igreja mostra sempre que oferece seu discernimento em matéria de assistência médica à procriação.

 

 



(Por Pierre-Olivier Arduin, responsável pela comissão de bioética do Observatório sociopolítico da diocese de Fréjus-Toulon, França)

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