sexta-feira, 7 de fevereiro de 2014

A IGREJA ACEITA O CELIBATO DENTRO DO MATRIMÔNIO?

Resposta da Aleteia à pergunta de uma leitora brasileira.

"Eu gostaria de saber se para a Igreja é aceitável o celibato no matrimônio": esta foi a pergunta que nos chegou de uma leitora brasileira.

Este questionamento exige um pouco mais de delimitação e esclarecimento. Esclarecimento, porque o termo "celibato" parece não ser exatamente o mais adequado, porque significa renúncia ao matrimônio (pelo reino dos céus). Estamos falando aqui da possibilidade de viver como celibatário sem sê-lo propriamente, ou seja, em uma completa continência.

Além disso, se trataria de uma continência por motivos religiosos, e com isso se exclui que se deva a outras causas, como, por exemplo, impotência sexual ou possível contágio de doenças.
A questão, na verdade, é muito antiga, e na antiguidade se referia aos sacerdotes. O conceito de celibato sacerdotal é relativamente moderno; o que se questionava nos primeiros séculos não era se o sacerdote deveria ser celibatário, mas sim, no caso de o sacerdote ser casado, se ele deveria viver o que se denominava continência (ou castidade) perfeita.

Sem entrar em detalhes, houve de tudo: lugares e momentos em que isso foi exigido, simples recomendações ou épocas em que se ignorava completamente o assunto. Toda esta discussão foi deixada de lado no Ocidente quando o celibato sacerdotal foi imposto. Um dos motivos desta determinação era claro: havia deveres conjugais e familiares a ser cumpridos.
Há um texto de São Paulo que nos dá a resposta a esta pergunta: "Não vos recuseis um ao outro, a não ser de comum acordo, por algum tempo, para vos aplicardes à oração; e depois retornai novamente um para o outro, para que não vos tente Satanás por vossa incontinência" (1 Coríntios 7, 5).

O mais interessante deste texto não são as palavras finais, mas as iniciais. Desde o momento em que contraem matrimônio, há um pertencimento mútuo dos esposos, que transforma essa doação em obrigação de justiça: o débito conjugal.
Portanto, não é acertada uma decisão unilateral de abster-se de relações sexuais, pois isso supõe "recusar-se ao outro", privá-lo do que é seu, do que, em justiça, lhe corresponde. Qualquer decisão, neste sentido, deve ser, como explica São Paulo, de comum acordo.
Este mesmo capítulo da Carta aos Coríntios contém outra frase que é chave aqui: "Irmãos, cada um permaneça diante de Deus na condição em que estava quando Deus o chamou", ou seja, em sua vocação (versículo 24).
Para um cristão, o matrimônio é uma verdadeira vocação. Como tal, é uma missão e um caminho de entrega: ao cônjuge e aos filhos. Então, é um dever assumi-la, com tudo o que ela comporta.

Por isso, como princípio, não é aceitável separar-se de tal vocação. É por este motivo também que, no rito latino, as pessoas viúvas são aceitas para o sacerdócio e a vide religiosa, mas em nenhum caso as pessoas casadas, ainda que se comprometam a deixar de viver como tais.

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