segunda-feira, 11 de março de 2013

A ELEIÇÃO DOS PONTÍFICES DESDE OS PRIMEIROS SÉCULOS

                                  


“Aumentando cada dia o número de seguidores em Jerusalém, os Apóstolos convocaram a multidão dos fiéis e disseram: ‘Procurai, irmãos, entre vós, sete homens de boa reputação, cheios do Espírito e de sabedoria, aos quais confiaremos este encargo’ “ (Atos dos Apóstolos 6,3).

Assim, desde o início da Igreja, este foi um costume que vigorou por muito tempo na eleição dos bispos. A eleição contemplava a participação da comunidade dos fiéis, do clero local e dos bispos da vizinhança. Roma não foi exceção. Mesmo o Papa, como bispo de Roma, por mais de 1.000 anos foi eleito desta forma.

É difícil estabelecer exatamente o papel desempenhado por cada grupo de participantes, como os fiéis, o clero ou os bispos. Provavelmente os fiéis expressavam os seus desejos, faziam propostas; o clero avaliava os candidatos e os bispos elegiam, mas sobretudo, consagravam o escolhido. Daqui vem a expressão ‘o povo aclama, o clero designa, os bispos elegem”.

Enquanto o número de fiéis era pequeno e o clero era reduzido, apesar das dificuldades da Igreja nascente, a eleição do Pontífice, que previa a unanimidade dos eleitores, não encontrou grandes obstáculos. Assim que foi dada liberdade ao cristianismo e a Igreja começou a se expandir, ganhando prestígio e influência, as coisas começaram a mudar.

A importância do cargo de Papa no seio da comunidade cristã e civil e a falta de uma clara e precisa definição das competências dos vários componentes eleitorais deu lugar a abusos. As grandes assembleias que se reuniam para proceder à eleição, degeneravam em brigas e tensões que perturbavam o bom andamento do processo. Para agitar ainda mais o ambiente, influências políticas tentavam influenciar as eleições. As autoridades civis, sob o pretexto de garantir a realização das mesmas e a ordem pública, acabavam por cercear o processo.

Do século IV ao XI, influências do poder temporal nas eleições do Papa eram sempre mais preocupantes. Os imperadores romanos, os reis, os imperadores do Oriente, os carolíngios, as famílias feudais, e por fim, os imperadores alemães, tentaram de várias formas, controlar as eleições do Papa. A ingerência do poder temporal se manifestava de várias formas, desde aprovação e confirmação do eleito até mesmo à nomeação efetiva do Pontífice mediante pressões exercidas de várias formas sobre os eleitores, que poderiam chegar ao constrangimento com uso de violência e ameaças.

A situação tornou-se intolerável. Era urgente uma reforma profunda que tirasse a eleição do Papa da influência e violência do poder civil e político e das facções populares. O protagonista de todo o movimento de reforma que pretendia restituir exclusivamente à Igreja a tarefa de eleger os seus bispos, e sobretudo o Pontífice, foi Gregório VII. Inicialmente como conselheiro de diversos pontífices e posteriormente como Papa, ele idealizou e promoveu uma grande transformação.

Em 1059, Nicolau II, num Concílio realizado em Latrão com a participação de 112 bispos italianos, promulgou a Bula “In nomine Domini” que modificava radicalmente os procedimentos para eleger o Pontífice. O documento reservava a eleição do Papa exclusivamente aos Cardeais bispos. Aos outros membros do clero e do povo, em observância a antigas tradições, era concedida exclusivamente a tarefa de aderir à eleição já realizada. Se por causa de tumultos a eleição não pudesse ser realizada em Roma, os Cardeais-bispos eram autorizados a reunirem-se em qualquer outro local ou cidade que achassem conveniente.

A Bula definia enfim que não a consagração ou a entronização, mas sim a eleição conferia a dignidade de Pontífice. Ao imperador era reconhecida simplesmente a honra de ser informado do resultado da eleição e concedido o privilégio de confirmá-la.

A Bula de Nicolau II abriu um novo período na história da eleição do Pontífice. Os cismas, criados pela criação de anti-papas, se tornam cada vez mais raros. A eleição do Pontífice assume um ritmo sempre mais normal. O movimento de reforma, idealizado e promovido por Gregório VII, culminou na Constituição "Licet de vitanda", promulgada por Alexandre III, em 1179. Com esta constituição, era definitivamente estabelecido que a eleição do Pontífice cabia unicamente aos Cardeais e que os Cardeais das três ordens (bispos, presbíteros e diáconos) eram todos igualmente eleitores do Papa e que era exigida a maioria de 2/3 dos votos.

Em virtude desta Constituição os cardeais-bispos, os cardeais-presbíteros e os cardeais-diáconos congregam para formar um corpo único, um verdadeiro e próprio organismo específico, recebendo posteriormente o nome de Sacro Colegio, pois são investidos de uma idêntica e específica tarefa, justo pela qualificação de ‘cardeal’ que recebem, ou seja, eleger o Papa, a atribuição que têm até os dias de hoje.





por
news.va


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